Portaria traz publicação que dispõe sobre recursos destinados às Lanchas da Assistência Social

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Lanchas da Assistência Social e as embarcações para o transporte hidroviário são meios de ofertar serviços e ações de proteção social básica, bem como acesso a outros serviços do Serviço Único de Assistência Social (Suas). Isto é o que diz a Portaria 964/2024, publicada no Diário Oficial da União no último dia 4 de março.

Segundo a publicação, as lanchas podem viabilizar o atendimento às famílias que residem em comunidades com características naturais específicas, como calhas de rios, regiões ribeirinhas e pantaneiras, áreas cujo acesso se dá por meio da malha hidroviária. Em alguns Municípios do território brasileiro, o uso de lanchas (transporte hidroviário) é fundamental.

As embarcações podem ser doadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como adquiridas ou alugadas pelos Municípios. O cofinanciamento federal para manutenção das embarcações é feito por meio do Piso Básico Variável no valor de até R$7 mil reais por mês. Lembrando que entende-se por manutenção o custeio de despesas como combustível e conservação da embarcação, por exemplo.

A portaria recomenda aos Municípios a incorporação de Educadores pares, que são pessoas pertencentes aos Povos e Comunidades Tradicionais, com função essencial de facilitar a linguagem, o vínculo e o acesso a serviços, nesse sentido os Povos e Comunidades Tradicionais terão o direito de definir a necessidade e a indicação desse educador par, podendo inclusive ser dispensado, quando for o caso, a exigência de escolaridade de nível médio.

Para Confederação Nacional de Municípios (CNM), o apoio financeiro para a manutenção dos serviços e programas socioassistenciais é responsabilidade compartilhada entre os Entes federados, contudo o Governo Federal deve seguir com regularidade nos repasses, garantindo aos gestores municipais condições de sustentabilidade nas ações socioassistenciais, em especial as ações direcionadas aos Povos e Comunidades Tradicionais.

Com informações da Agência CNM de Notícias

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