Municípios começam a receber R$ 356 milhões após atraso no repasse do PNAE

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Os municípios começaram a receber, em 11 de setembro, cerca de R$ 356 milhões referentes à parcela de agosto do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O repasse corresponde aos recursos destinados às demais etapas e modalidades da educação básica que ainda não haviam sido transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A liberação ocorreu após a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhar, em 1º de setembro, um ofício ao FNDE solicitando esclarecimentos sobre a transferência incompleta da parcela. Segundo a entidade, mais de 20 dias haviam se passado desde o início do repasse, realizado parcialmente em 18 de agosto.

Naquela data, o FNDE havia creditado apenas os valores destinados à creche e à pré-escola. Permaneceram pendentes os recursos referentes às demais etapas da educação básica. De acordo com levantamento da área de Orçamento da CNM, os aproximadamente R$ 356 milhões representavam 60,07% do valor previsto para a sétima parcela.

Em resposta à solicitação da entidade, o FNDE informou que aguardava disponibilidade financeira para efetivar os repasses e regularizar a situação. Os pagamentos começaram a ser realizados em 11 de setembro, conforme informado pela CNM e posteriormente reproduzido por entidades municipalistas.

O atraso teve reflexos na execução da alimentação escolar. A CNM relatou impacto sobre o pagamento de fornecedores e sobre o planejamento das administrações municipais. A situação também alcançou os produtores da agricultura familiar, que possuem participação mínima de 45% nas compras realizadas com recursos do PNAE, conforme a legislação atualmente vigente.

O PNAE é executado pelo FNDE e atende estudantes de todas as etapas e modalidades da educação básica pública. Em 2026, os recursos destinados às redes municipais, estaduais e distrital são transferidos automaticamente em oito parcelas anuais, entre fevereiro e setembro. O cálculo considera o número de estudantes registrados no Censo Escolar, os dias letivos e os valores per capita definidos pelo programa.

A legislação estabelece que os recursos do programa sejam repassados pelo FNDE aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O artigo 5º, § 1º, da Lei nº 11.947/2009 determina que a transferência seja realizada automaticamente, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante depósito em conta específica. A mesma lei atribui ao FNDE a responsabilidade pela transferência dos recursos destinados à execução do PNAE.

A alimentação escolar também possui previsão constitucional. O artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal estabelece que o dever do Estado com a educação inclui o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Com a regularização da parcela, os municípios passam a contar com os recursos federais destinados à continuidade da execução do programa, incluindo o pagamento de fornecedores e a aquisição de alimentos utilizados na alimentação dos estudantes.

Fontes: Confederação Nacional de Municípios (CNM)⁠; FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar⁠; Lei nº 11.947/2009 ; Constituição Federal

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