As prefeituras precisam ficar atentas aos prazos e procedimentos para a habilitação aos recursos complementares do Fundeb 2027. A Confederação Nacional de Municípios alerta os gestores municipais sobre as regras para participação no cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) e para o cumprimento das exigências relacionadas ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR).
No caso do VAAT 2027, os municípios devem enviar informações contábeis, orçamentárias e fiscais referentes ao exercício de 2025 aos sistemas oficiais até 31 de agosto de 2026. Os dados precisam ser registrados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do Ministério da Educação (MEC), e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Ministério da Fazenda.
O envio dessas informações é uma etapa obrigatória para que o município participe do cálculo do VAAT. A ausência da habilitação impede que o ente concorra à complementação-VAAT da União ao Fundeb. Segundo levantamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), realizado em julho, 164 municípios ainda apresentavam pendências para o Fundeb 2027.
Além do VAAT, os gestores também precisam cumprir as regras do VAAR, que considera resultados e ações voltadas à melhoria da qualidade da educação básica. As comprovações de algumas condicionalidades devem ser inseridas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), do MEC, também até 31 de agosto de 2026.
Entre as exigências estão critérios como a escolha de gestores escolares com base em critérios técnicos, a adoção de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e outras medidas relacionadas à gestão educacional.
As condicionalidades relacionadas à participação dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e à redução das desigualdades educacionais serão analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), conforme as metodologias definidas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).
A CNM reforça que a habilitação é apenas uma das etapas do processo e não garante automaticamente o recebimento dos recursos. No VAAT, a complementação da União será destinada às redes que apresentarem valor por aluno abaixo do mínimo nacional estabelecido. Já no VAAR, terão acesso ao recurso as redes que cumprirem as cinco condicionalidades e demonstrarem avanços nos indicadores de atendimento, aprendizagem e redução de desigualdades.
Por isso, a orientação aos gestores é que as equipes municipais revisem as informações, regularizem possíveis pendências e cumpram os prazos estabelecidos para evitar a perda da oportunidade de participar dos mecanismos de complementação do Fundeb.
Fontes: Confederação Nacional de Municípios; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Ministério da Educação (MEC).

