Gestores municipais ganham mais tempo para adaptar visitas domiciliares do CadÚnico

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As prefeituras brasileiras conseguiram um prazo maior para estruturar os atendimentos de assistência social. Com a publicação da Portaria MDS 1.199/2026 no Diário Oficial da União, o governo federal adiou para 1º de julho de 2027 a obrigatoriedade de fazer visitas em domicílio para cadastrar ou atualizar dados de pessoas que moram sozinhas (famílias unipessoais) e de beneficiários do Bolsa Família e do BPC.

A decisão altera a regra anterior, que previa o início dessas visitas obrigatórias para este ano, medida que vinha preocupando os secretários municipais pela falta de estrutura e de pessoal. A alteração foi fruto de um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o INSS e a Defensoria Pública da União (DPU), que também proibiu o corte imediato do Bolsa Família nos casos em que o beneficiário pede o BPC.

Mesmo com a prorrogação, a regra geral da Lei 15.077/2024 continua valendo: as informações de todos os beneficiários precisam ser renovadas no máximo a cada *24 meses* para que o pagamento não seja suspenso. Para facilitar o trabalho dos agentes, a Instrução Normativa 20 do MDS listou situações em que a ida à casa da família não é obrigatória, como em áreas de risco por violência, locais de difícil acesso, municípios em situação de emergência e para o atendimento a populações indígenas, quilombolas ou pessoas em situação de rua.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que o adiamento dá um fôlego, mas não resolve o problema principal. A entidade alerta que a quantidade de cadastros individuais que precisam de revisão ainda é muito alta. Além disso, as prefeituras continuam recebendo menos verba do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF), o que dificulta o financiamento das equipes de campo para fazer a atualização dentro dos prazos legais.

Fontes:

Diário Oficial da União (DOU)
Confederação Nacional de Municípios (CNM)

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