Troca de candidatos nas eleições de 2026: saiba quais são as regras e os prazos para os partidos mudarem os nomes na chapa

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O registro de candidaturas para as eleições de 2026 tem regras definidas para os partidos, federações e coligações mudarem os nomes na chapa em casos fora do comum. Esse processo de substituição é regulado pela Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e só pode acontecer dentro de prazos certos e em situações específicas de renúncia, morte ou cancelamento do registro.

A lei eleitoral serve para dar segurança ao processo e garantir que o eleitor não seja pego de surpresa no dia da votação, além de exigir que as cotas de gênero sejam cumpridas pelas siglas.
A troca de um candidato escolhido em convenção depende de três situações na Justiça. A primeira é a renúncia, quando o candidato desiste de concorrer por vontade própria. Essa desistência só vale depois de ser aprovada por um juiz eleitoral, com documento em papel reconhecido em cartório ou assinado na frente de um funcionário da Justiça Eleitoral.

A segunda situação é a morte. Se o candidato falecer, o partido tem o direito de colocar outra pessoa na vaga, precisando anexar a certidão de óbito ao processo. A terceira situação ocorre quando o registro do candidato é negado, cancelado ou cassado, seja por decisão do próprio partido devido a problemas internos ou por falta de condições legais para disputar o cargo.

O prazo é o ponto mais importante dessa mudança. Os partidos têm até dez dias, contados a partir da data do fato ou do aviso oficial do juiz, para pedir o registro do novo candidato. Além disso, existe uma data limite geral.
Tanto para os cargos de presidente e governador quanto para os cargos de deputados, o pedido de troca precisa ser entregue até 20 dias antes do dia da eleição. A única exceção que permite a mudança depois desse dia limite é a morte do candidato. Nesses casos, a troca pode ocorrer mesmo nos últimos 20 dias antes da votação, desde que o partido respeite o prazo de dez dias após o falecimento.

Se a mudança do nome acontecer depois que as urnas eletrônicas já tiverem sido lacradas e carregadas com os dados, o nome e a foto do candidato antigo ainda vão aparecer no visor da urna. Apesar disso, os votos dados para aquele número vão ser contados para o novo candidato que foi registrado de forma correta.

A fiscalização da Justiça Eleitoral acompanha com atenção o cumprimento das cotas de gênero na chapa de deputados. A lei determina que cada gênero deve ter no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas do partido. Por isso, se a troca for motivada por renúncia ou cancelamento, a sigla deve colocar uma pessoa do mesmo gênero de quem saiu, mantendo a proporção da lei. Se for uma vaga que sobrou e não tinha sido preenchida antes, o partido pode indicar alguém de gênero diferente, contanto que a chapa continue dentro dos limites de 30% e 70%.

Para o novo candidato ser aceito, ele precisa cumprir todas as exigências legais de qualquer candidatura comum, como estar filiado ao partido e em dia com a Justiça Eleitoral. O julgamento desse pedido de troca é feito de forma rápida pelos juízes para dar clareza aos eleitores e permitir que o novo candidato comece logo a sua campanha.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Secretaria de Comunicação do TSE (Secom/TSE).

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