O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou pontos centrais da reforma da Lei de Improbidade Administrativa que tinha sido aprovada pelo Congresso Nacional em 2021. No julgamento de duas ações na Justiça, a maioria dos ministros decidiu anular regras que deixavam as punições a gestores públicos mais brandas e que dificultavam o congelamento de bens em investigações de corrupção. O pedido de análise foi feito por associações de funcionários públicos e de membros do Ministério Público, e o resultado muda diretamente a forma como correm os processos contra prefeitos, secretários e outros agentes do governo.
Uma das principais mudanças feitas pelo STF envolve o bloqueio de bens dos investigados. Os ministros consideraram errada a regra de 2021 que exigia que a acusação provasse que o réu estava tentando sumir com o patrimônio para que a Justiça pudesse congelar seus bens. Com a nova decisão, basta que existam indícios fortes de irregularidade para que o bloqueio seja autorizado, sem precisar provar pressa ou urgência. Além disso, o tribunal definiu que o congelamento pode atingir tanto o valor necessário para pagar o prejuízo aos cofres públicos quanto o patrimônio que o investigado ganhou de forma ilegal.
Outra regra derrubada pelo STF dizia que o Ministério Público e os juízes eram obrigados a fazer uma consulta prévia aos Tribunais de Contas para calcular o tamanho do prejuízo antes de seguir com o caso. O Supremo entendeu que essa exigência atrapalhava as investigações e tirava a autonomia dos promotores e juízes. Na mesma linha, os ministros anularam o trecho que proibia o juiz de mudar a classificação da acusação ao longo do processo. Agora, o magistrado tem liberdade para condenar o réu por um tipo de erro diferente do que foi apontado no início da denúncia, se as provas mostrarem isso.
Em relação à perda do emprego público em caso de condenação, o plenário seguiu uma proposta que aumenta o alcance do castigo. A lei de 2021 tentava limitar a demissão apenas ao cargo exato que a pessoa ocupava na época em que cometeu o erro. Com a decisão atual, caberá ao juiz avaliar cada situação e decidir se afasta o condenado de qualquer outro cargo ou função que ele tenha com o governo na hora em que sair a sentença.
Por outro lado, o Supremo manteve como válidos alguns pontos da lei de 2021. Continua proibido, por exemplo, obrigar o réu a criar provas contra si mesmo, embora ele ainda tenha que obedecer às ordens do juiz para que o processo ande. O tribunal também manteve a separação entre a ação de improbidade e a ação civil pública, reforçando que o foco do processo deve ser a punição de atos específicos de corrupção. Por fim, os ministros confirmaram que partidos políticos e suas fundações continuam respondendo tanto pela Lei de Improbidade quanto pela Lei dos Partidos Políticos se usarem o dinheiro público de forma errada.
Fontes
Supremo Tribunal Federal (STF)
Confederação Nacional de Municípios (CNM)

