Simples Nacional: empresas terão novo prazo para adesão em 2027 e devem decidir ainda em setembro

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As micro e pequenas empresas precisam redobrar a atenção ao calendário tributário para 2027. A opção pelo Simples Nacional, que tradicionalmente era realizada em janeiro, foi antecipada para setembro de 2026. As empresas que ainda não fazem parte do regime e desejam ingressar a partir do próximo ano terão entre os dias 1º e 30 de setembro para formalizar o pedido.

A mudança está prevista na Resolução CGSN nº 186/2026 e faz parte das adaptações provocadas pela Reforma Tributária do Consumo. O novo calendário antecipa em quatro meses uma decisão que, para muitas empresas, influencia diretamente a forma de apuração dos tributos e o planejamento financeiro para o ano seguinte. A opção feita em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A principal novidade, no entanto, não se resume à antecipação do prazo. A partir de 2027, o Simples Nacional passa a incorporar as regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária. As novas normas permitem que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher especificamente esses dois tributos pelo regime regular, fora da guia única do regime simplificado.

Para as empresas que optarem por esse modelo, a escolha deverá ser feita também entre 1º e 30 de setembro de 2026 e terá validade para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer essa opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional entre janeiro e junho. Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade para escolher o regime regular para esses tributos, com efeitos a partir do segundo semestre.

A possibilidade de separar o recolhimento do IBS e da CBS exige uma análise mais cuidadosa, especialmente para empresas que mantêm relações comerciais com outras empresas. A geração e o aproveitamento de créditos tributários podem alterar o resultado financeiro da escolha, o que significa que a decisão não deve considerar apenas a alíquota aparente. O perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação dos preços e o impacto no fluxo de caixa passam a ter peso ainda maior no planejamento tributário.

Um ponto importante é a possibilidade de desistência. A empresa que solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável para aquela opção, impedindo uma nova solicitação com efeitos para 2027. A antecipação do calendário também permite que eventuais pendências fiscais sejam identificadas antes do início do ano, dando mais tempo para a regularização quando a situação puder ser corrigida.

Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a permanência no regime, em regra, não exige uma nova solicitação. Ainda assim, a recomendação é acompanhar a situação fiscal e verificar possíveis pendências ou notificações de exclusão antes da chegada de 2027. A empresa que desejar continuar no Simples e manter IBS e CBS dentro da sistemática unificada também não precisará realizar uma nova opção. Já aquelas que quiserem recolher esses dois tributos pelo regime regular deverão formalizar essa escolha dentro dos prazos estabelecidos.

As empresas abertas no fim de 2026 terão regras específicas. Para os CNPJs inscritos entre 1º de outubro e 31 de dezembro, a opção realizada no início das atividades poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita nesse momento, observadas as condições previstas na regulamentação.

As mudanças não atingem o calendário de opção pelo Simei, regime destinado ao Microempreendedor Individual. Para os MEIs, a opção continua seguindo as regras próprias, realizadas em janeiro, não devendo ser confundida com a antecipação do prazo estabelecida para microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional.

Outra alteração que merece atenção envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. A obrigatoriedade do uso do padrão nacional da NFS-e para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026. A emissão deverá ser realizada pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web ou por integração com sistemas. O adiamento oferece mais tempo para municípios e empresas realizarem os ajustes tecnológicos e operacionais necessários.

A regulamentação também prevê mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas, dentro do processo de adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário. Com as novas regras, o planejamento para 2027 precisará começar antes do encerramento de 2026.

Setembro, portanto, concentrará decisões importantes para empresários e contadores. Antes de formalizar qualquer escolha, a recomendação é analisar os diferentes cenários de tributação, verificar a situação fiscal da empresa, revisar sistemas de gestão e emissão de notas e avaliar os reflexos das mudanças sobre preços, créditos tributários e fluxo financeiro. Com a antecipação do calendário, deixar essa análise para janeiro pode significar perder uma decisão que, a partir de agora, precisa ser tomada meses antes do início do ano-calendário.

Fontes: Receita Federal “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”; Ministério da Fazenda, “Prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional passa a ser em setembro de 2026”; Receita Federal, “NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de novembro de 2026”; “Portal do Simples Nacional, novos prazos para 2027.

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