Portaria regula o pagamento do auxílio caminhoneiro

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Publicação do Diário Oficial da União (DOU) traz a regulamentação do benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de cargas, conhecido como auxílio caminhoneiro. A Portaria 6/2022, publicada na terça-feira, 2 de agosto, reforça que o pagamento do auxílio tem validade até dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada). Para tanto, os caminhoneiros devem estar devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022, observado o limite global de pouco mais de R$ 5 bilhões.

A medida integra o pacote de medidas que foram instituídas pela Emenda Constitucional 123/2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais decorrentes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, diferentemente do que ocorreu com o auxílio taxista, os gestores municipais não devem realizar ações, já que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável pelo fornecimento da relação dos motoristas devidamente cadastrados no RNTR-C.

A Agência também será responsável por encaminhar mensalmente a relação dos transportadores autônomos de cargas que encontram-se com os registros ativos. Aqueles caminhoneiros cujos registros estejam com cadastro pendente ou suspenso poderão, a qualquer tempo, efetuar a regularização de seus registros junto à ANTT.

Para receber o benefício, os motoristas deverão estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regular. Além disso, não podem estar vinculados à concessão de pensão por morte de qualquer natureza, beneficiário do auxílio reclusão ou ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Com informações de Agência CNM de Notícias

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