Governo unifica regras para municípios garantirem verba federal e regularizarem áreas de proteção ambiental

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou uma nova regulamentação que muda a gestão de áreas verdes nas cidades brasileiras. A Resolução nº 515/2026 estabelece os critérios para que as prefeituras façam a adequação e a inclusão de suas áreas protegidas locais no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC).

A medida permite que locais conhecidos da população, como hortos florestais e bosques municipais, sejam integrados oficialmente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Com a situação jurídica regularizada, os municípios ganham o direito de disputar verbas e obter apoio financeiro por meio de políticas públicas federais.

Para que a validação aconteça, o órgão ambiental de cada município precisa apresentar a documentação da área ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O texto determina que áreas com nomes específicos ou criadas por leis locais só serão integradas se os seus propósitos de preservação estiverem alinhados com as categorias oficiais da legislação federal. Uma vez cadastradas, essas zonas passam a contar para as metas ambientais do país.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou a resolução como um avanço importante para padronizar os processos no país. Contudo, a entidade fez uma ressalva sobre a realidade prática das administrações locais, destacando que a aplicação da norma deve considerar a estrutura técnica de cada prefeitura, já que os municípios de pequeno porte enfrentam maiores limitações administrativas para cumprir exigências burocráticas.

A CNM informou que vai monitorar as próximas portarias complementares do ministério para orientar os gestores locais. A recomendação atual da entidade é que as secretarias municipais façam um levantamento dos documentos de suas áreas protegidas para agilizar o processo assim que os sistemas forem abertos.

Fontes:

Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama),resolução nº 515/2026; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)-da Lei Federal nº 9.985/2000; e Confederação Nacional de Municípios (CNM)

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