As plataformas digitais que atuam no Brasil deverão apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia 16 de agosto, seus planos de conformidade para as Eleições 2026. A determinação está prevista na Portaria TSE nº 463/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, e estabelece os procedimentos que serão adotados para acompanhar as ações das empresas durante o período eleitoral.
A medida alcança provedores que disponibilizam serviços de publicação, compartilhamento, recomendação, impulsionamento ou monetização de conteúdos político-eleitorais, além de plataformas de mensagens com canais públicos e ferramentas de inteligência artificial generativa. Em regra, a exigência vale para empresas que possuam mais de 5 milhões de usuários ativos por mês no Brasil. No entanto, o TSE poderá solicitar planos simplificados de plataformas menores quando entender que elas exercem influência relevante na circulação de conteúdos relacionados às eleições.
Nos documentos, as empresas deverão informar como pretendem cumprir as determinações da Justiça Eleitoral, incluindo procedimentos para remoção de conteúdos, suspensão de perfis, fornecimento de dados e interrupção de propagandas consideradas irregulares. Também será necessário detalhar as iniciativas adotadas para moderar conteúdos comprovadamente falsos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Outro ponto previsto na portaria é a apresentação das medidas utilizadas para identificar e interromper redes de comportamento inautêntico coordenado. No caso das plataformas que oferecem recursos de inteligência artificial generativa, será preciso demonstrar a existência de mecanismos capazes de impedir a produção de conteúdos que favoreçam candidatos, partidos, federações ou coligações, além de materiais de natureza sexual produzidos sem consentimento envolvendo pessoas candidatas.
As plataformas também deverão detalhar as ações relacionadas à transparência da publicidade política paga, informando, entre outros pontos, a identificação dos anunciantes, a manutenção de bibliotecas de anúncios, a declaração do uso de inteligência artificial em conteúdos impulsionados, os canais para denúncias e contestações, as medidas de proteção de dados pessoais e os procedimentos destinados a identificar possíveis disparos em massa.
Durante o período eleitoral, qualquer alteração relevante nas medidas adotadas deverá ser comunicada ao TSE. Além disso, as empresas terão até 19 de dezembro para encaminhar um relatório consolidado sobre a execução dos planos de conformidade. A norma também determina que riscos extraordinários capazes de afetar a integridade das eleições sejam comunicados à Presidência do Tribunal em até três dias após sua identificação.
Parte das informações apresentadas será disponibilizada para consulta pública, permitindo o acompanhamento das ações pela sociedade. Já dados técnicos ou operacionais que possam comprometer a segurança dos sistemas ou envolver informações estratégicas poderão permanecer sob acesso restrito, ficando disponíveis apenas para análise e fiscalização da Justiça Eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

