STF valida regras de financiamento para candidaturas negras e partidos devem compensar repasses antigos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos. Com essa decisão, a Emenda Constitucional nº 133/2024 passa a valer de forma definitiva no país.

A discussão chegou ao tribunal porque algumas entidades de direitos humanos e movimentos sociais pediam que esse valor fosse maior, proporcional ao total de candidatos inscritos ou ao tamanho desse grupo na população brasileira. No entanto, a maioria dos ministros seguiu outra linha e entendeu que os 30% servem como um piso obrigatório, sendo um ponto de partida que os partidos podem aumentar por conta própria se desejarem.

Na prática, isso traz mudanças importantes para o funcionamento das campanhas. A primeira é que o direito agora está garantido diretamente na Constituição Federal pela primeira vez. Além disso, as legendas que deixaram de investir o valor correto em eleições passadas vão ter que compensar esse prejuízo. A Justiça determinou que essa dívida acumulada seja quitada de forma parcelada ao longo dos próximos quatro anos de eleição, com o pagamento começando nas votações de 2026. Essa compensação deve ser paga como um valor extra, o que significa que os partidos não podem descontar essa quantia antiga dos 30% obrigatórios de cada nova eleição.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da lei atual. Ele explicou que, ao aprovar a emenda, o Congresso Nacional tomou uma atitude concreta para garantir direitos fundamentais. Sobre o pedido para aumentar a cota para 55,5%, que é a porcentagem da população negra no país, Zanin reforçou que o papel do STF é apenas avaliar se a lei respeita a Constituição, e que definir a porcentagem exata é uma tarefa exclusiva dos deputados e senadores. Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes concordaram com o voto dele.

Mesmo com o acordo sobre a importância da cota, o julgamento teve debates. Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Flávio Dino discordaram em uma parte. O ministro Flávio Dino abriu uma divergência por ser contra o parcelamento do pagamento dos recursos devidos de eleições anteriores. Para esse grupo de ministros, permitir o pagamento em várias parcelas acaba reduzindo a eficácia das políticas afirmativas e atrasando o cumprimento de obrigações históricas no combate ao racismo estrutural.

Fontes:

Supremo Tribunal Federal (STF), por meio dos relatórios oficiais de julgamento e informativos sobre a Emenda Constitucional nº 133/2024; Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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