O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas na condução de um pregão eletrônico após um pregoeiro demorar para desclassificar lances com valores visivelmente abaixo da realidade do mercado. A falta de exclusão imediata dessas propostas durante a sessão pública afetou o cálculo do sistema, o que diminuiu a quantidade de licitantes convocados para a fase fechada da disputa e prejudicou a competitividade do certame.
A permanência dessas propostas na tela comprometeu a etapa final do processo de compra. Como o sistema utiliza os lances registrados para definir os parâmetros das fases seguintes, um valor que não poderia ser cumprido acabou servindo de base para a disputa fechada. Isso impediu que outras empresas que apresentaram propostas reais continuassem na disputa, limitando as opções de escolha da administração pública.
A Corte de Contas destacou que o responsável pela condução do pregão deve acompanhar o andamento da sessão pública em tempo real e adotar medidas imediatas. Quando um lance se mostra claramente inviável financeiramente, ele deve ser retirado antes que interfira no andamento do sistema e prejudique os demais participantes.
Diante do ocorrido, o TCU também determinou a abertura de um procedimento para analisar a conduta da empresa que insistiu no envio dessas propostas abaixo do custo real. A apuração visa verificar se houve tentativa deliberada de tumultuar o processo licitatório ou de afastar outros concorrentes da disputa.
Com essa orientação, o tribunal reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das regras de licitação, de modo a garantir que os processos de compras públicas sigam critérios técnicos e mantenham a igualdade de condições entre todas as empresas participantes.
Fontes
Jurisprudência de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas da União (TCU)
Secretaria de Controle Externo do TCU

