Sem punição sem intenção: STF avança em julgamento sobre a nova Lei de Improbidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira, 28 de maio, o julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. A análise envolve trechos da Lei 14.230/2021, que alterou regras importantes sobre a punição de agentes públicos.

Entre os pontos já definidos pelos ministros está a confirmação de que não há improbidade administrativa sem dolo. Na prática, isso significa que o agente público só pode ser punido se ficar comprovado que houve intenção de cometer a irregularidade.

Com esse entendimento, o STF validou a parte da nova lei que retirou a possibilidade de punição em casos de culpa, quando há erro ou falha sem intenção.

O julgamento havia sido suspenso em agosto de 2025, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e agora voltou à pauta do plenário.

Os ministros também consideraram válida a nova lista de condutas que podem ser enquadradas como violação aos princípios da administração pública. Entre elas estão o uso indevido de informação sigilosa e a falta de transparência em atos oficiais.

A mudança na lei continua gerando debate entre especialistas e órgãos de controle. Parte entende que as novas regras dão mais segurança para gestores públicos e evitam punições por erros administrativos sem má-fé. Outra parte avalia que as alterações podem dificultar a responsabilização de agentes envolvidos em irregularidades.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha o julgamento, principalmente a discussão sobre a perda da função pública. Esse ponto ainda será analisado pelo STF e trata da limitação da punição apenas ao cargo ocupado pelo agente na época da irregularidade.

O julgamento ainda não foi concluído e não há data definida para a retomada da votação.

Fontes: STF | CNM | Agência Brasil | MPF | Folha de S.Paulo

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