Novos recursos para tratamento pós-Covid são disponibilizados para os Municípios

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TESTE RAPIDO PARA DETECCAO DE ANTICORPOS CONTRA SARS-CoV-2;CORONAVIRUS;COVID19;SAUDE;SESA;GOVERNO DO CEARA;MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVIRUS; FOTO © JOSE WAGNER/ GOV. DO CEARA

Um novo incentivo financeiro destinado aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter excepcional e temporário, para apoiar as ações das equipes e os serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), foi divulgado pelo Ministério da Saúde. A Portaria 377/2022, publicada nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, explica que o recurso deve ser destinado ao cuidado de pessoas com condições pós-covid, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do Sars-CoV-2.

De acordo com a publicação, o objetivo é apoiar a gestão local na qualificação, reorganização e adequação dos serviços de APS relativos ao cuidado às pessoas com condições pós-Covid, detalhados no artigo 3º.
Para o repasse de recursos, os Municípios foram classificados em perfil baixo, perfil médio e perfil alto, definidos pelo quantitativo de equipes (Saúde da Família, Atenção Primária, Ribeirinha e Unidade Básica de Saúde Fluvial) custeadas pelo Ministério da Saúde na competência financeira de 12 de 2021; o índice de Vulnerabilidade Social (IVS); o porte populacional; e o coeficiente de mortalidade por covid-19 por cem mil habitantes ( referente à 15 de fevereiro de 2022).

Os valores de repasse para os Municípios, são de acordo com os perfis:
– Perfil alto: R$ 43.632,00 (quarenta e três mil e seiscentos e trinta e dois reais) por Município;
– Perfil médio: R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais) por Município; e
– Perfil baixo: R$ 14.544,00 (quatorze mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) por Município.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o detalhamento metodológico para a criação do índice de perfil municipal, a classificação e a fórmula de cálculo do valor do incentivo financeiro, bem como as orientações para a implementação das ações de que trata esta Portaria, serão especificados em manual instrutivo, disponibilizado pelo Ministério da Saúde no seguinte endereço eletrônico: www.aps.saude.gov.br.

A transferência desse incentivo financeiro dispensa a solicitação de adesão dos municípios e do Distrito Federal e os Municípios estão detalhados no Anexo. Os recursos orçamentários irão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde (Plano Orçamentário – CV19 – Coronavírus – COVID-19).

Com informações de Agência CNM de Notícias.

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