Na manhã desta quarta-feira, 07 de agosto de 2024, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, realizou a leitura da decisão da Câmara Municipal de Humberto de Campos, que desaprovou as contas de responsabilidade do ex-prefeito José de Ribamar Ribeiro Fonseca, relativas ao exercício de 2009. As contas do ex-prefeito já tinham recebido Parecer Prévio do Tribunal de Contas, pela desaprovação e as mesmas foram julgadas pela Câmara Municipal, em sessão do dia 27 de abril de 2024.
A leitura da desaprovação pelos Conselheiros do TCE/MA é o último ato formal de registro da desaprovação das contas do ex-prefeito e implica em sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos por força de previsão da Lei de Inelegibilidades (art. 1º, I, g, da LC no 64/1990. Com a decisão, o ex-prefeito fica impedido de participar das disputas eleitorais até o ano de 2032.
A competência das Câmaras Municipais para julgamento das contas dos prefeitos foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 157 da Repercussão Geral).
Com informações da Comunicação Josivaldo Lopes