A partir de 17 de fevereiro de 2025, o Tesouro Nacional implementará sete novos itens no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC). Essa medida visa facilitar a comprovação de regularidade fiscal e aprimorar a transparência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na obtenção de transferências voluntárias da União.
Os novos critérios não representam exigências inéditas, pois já estavam previstos no art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e são requisitos obrigatórios para a formalização de convênios e repasses federais. Os ajustes envolvem informações sobre precatórios, transparência orçamentária, adoção de sistemas integrados de controle financeiro e aplicação de recursos do Fundeb.
Novos Critérios de Regularidade no CAUC
A atualização do CAUC incluirá os seguintes itens:
- Cumprimento das obrigações relacionadas ao pagamento de precatórios judiciais, conforme os artigos 101 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Garantia de transparência na execução orçamentária e financeira, assegurando acesso público aos dados, conforme estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), em conformidade com o Decreto nº 10.540/2020.
- Aplicação mínima de recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais da educação básica, nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal.
- Execução de investimentos mínimos da complementação da União ao Fundeb (VAAT) em despesas de capital.
- Cumprimento da destinação de 50% dos recursos da complementação da União ao Fundeb (VAAT) para a educação infantil.
- Garantia da aplicação mínima de recursos destinados à constituição do Fundeb.
Consequências para Estados e Municípios
Com essas mudanças, os entes federativos terão mais clareza sobre suas obrigações fiscais, facilitando a regularização e evitando sanções que possam impedir a assinatura de convênios e contratos de repasse. Além disso, a população terá um acesso mais transparente aos dados financeiros de seus estados e municípios.
O Tesouro Nacional recomenda que os gestores públicos acompanhem regularmente sua situação nos sistemas federais, como TransfereGov.br, Siope e CAUC, para evitar bloqueios na captação de recursos da União.
O Que é o CAUC?
O CAUC é um sistema informatizado de acesso público administrado pelo Tesouro Nacional. Ele consolida dados financeiros e fiscais, permitindo a verificação do cumprimento dos requisitos necessários para transferências discricionárias de recursos federais. O sistema é atualizado diariamente e centraliza informações obtidas de diversas bases de dados da União, promovendo maior transparência e controle na gestão pública.
A implementação desses novos itens foi regulamentada pela Instrução Normativa STN/MF nº 8/2025, substituindo a versão anterior, de 2021. O objetivo é modernizar os processos de verificação fiscal e proporcionar mais segurança jurídica e eficiência na administração pública.
Para mais informações, acesse o CAUC em: siconfi.tesouro.gov.br.
Fontes
- Tesouro Nacional
- Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023
- Instrução Normativa STN/MF nº 8/2025
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- Constituição Federal do Brasil