Tesouro Nacional Atualiza Requisitos Fiscais no CAUC

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A partir de 17 de fevereiro de 2025, o Tesouro Nacional implementará sete novos itens no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC). Essa medida visa facilitar a comprovação de regularidade fiscal e aprimorar a transparência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na obtenção de transferências voluntárias da União.

Os novos critérios não representam exigências inéditas, pois já estavam previstos no art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e são requisitos obrigatórios para a formalização de convênios e repasses federais. Os ajustes envolvem informações sobre precatórios, transparência orçamentária, adoção de sistemas integrados de controle financeiro e aplicação de recursos do Fundeb.

Novos Critérios de Regularidade no CAUC

A atualização do CAUC incluirá os seguintes itens:

  1. Cumprimento das obrigações relacionadas ao pagamento de precatórios judiciais, conforme os artigos 101 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
  2. Garantia de transparência na execução orçamentária e financeira, assegurando acesso público aos dados, conforme estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  3. Adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), em conformidade com o Decreto nº 10.540/2020.
  4. Aplicação mínima de recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais da educação básica, nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal.
  5. Execução de investimentos mínimos da complementação da União ao Fundeb (VAAT) em despesas de capital.
  6. Cumprimento da destinação de 50% dos recursos da complementação da União ao Fundeb (VAAT) para a educação infantil.
  7. Garantia da aplicação mínima de recursos destinados à constituição do Fundeb.

Consequências para Estados e Municípios

Com essas mudanças, os entes federativos terão mais clareza sobre suas obrigações fiscais, facilitando a regularização e evitando sanções que possam impedir a assinatura de convênios e contratos de repasse. Além disso, a população terá um acesso mais transparente aos dados financeiros de seus estados e municípios.

O Tesouro Nacional recomenda que os gestores públicos acompanhem regularmente sua situação nos sistemas federais, como TransfereGov.br, Siope e CAUC, para evitar bloqueios na captação de recursos da União.

O Que é o CAUC?

O CAUC é um sistema informatizado de acesso público administrado pelo Tesouro Nacional. Ele consolida dados financeiros e fiscais, permitindo a verificação do cumprimento dos requisitos necessários para transferências discricionárias de recursos federais. O sistema é atualizado diariamente e centraliza informações obtidas de diversas bases de dados da União, promovendo maior transparência e controle na gestão pública.

A implementação desses novos itens foi regulamentada pela Instrução Normativa STN/MF nº 8/2025, substituindo a versão anterior, de 2021. O objetivo é modernizar os processos de verificação fiscal e proporcionar mais segurança jurídica e eficiência na administração pública.

Para mais informações, acesse o CAUC em: siconfi.tesouro.gov.br.

Fontes

  • Tesouro Nacional
  • Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023
  • Instrução Normativa STN/MF nº 8/2025
  • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • Constituição Federal do Brasil

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