TCU Moderniza Regras para Processos de Tomada de Contas Especial

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No dia 27 de novembro, durante sessão plenária, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a nova Instrução Normativa TCU 98/2024, que atualiza as diretrizes para instauração, organização e encaminhamento dos processos de Tomada de Contas Especial (TCE). A normativa substitui a anterior, de 2012, e traz mudanças importantes para adequar os procedimentos às inovações introduzidas pela Resolução TCU 344/2022, que regulamenta a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento no âmbito da Corte de Contas.

Principais Alterações

Entre as novidades, destacam-se medidas que visam à racionalização administrativa e ao fortalecimento da eficiência na gestão pública:

Banco de Processos Arquivados por Prescrição

A nova normativa prevê a criação de um banco exclusivo para cadastro de processos que ficaram paralisados por mais de cinco anos, desde que não haja registros de fiscalizações posteriores ao período de inatividade. Essa iniciativa permite maior clareza no tratamento de processos prescritos e evita a sobrecarga administrativa com ações que não podem ser julgadas.

Sistema de Prevenção à Prescrição

Com o objetivo de evitar a prescrição de processos futuros, o TCU também implementará um sistema que registrará dados sobre repasses federais e enviará notificações preventivas aos responsáveis pela prestação de contas. Essa ferramenta busca garantir maior controle e transparência, incentivando a adoção de boas práticas pelos órgãos e entidades jurisdicionados.

Responsabilização por Dano ao Erário

Caso um processo prescreva por omissão ou inércia dos responsáveis, a nova normativa permite que o TCU atribua integralmente o prejuízo ao Erário àqueles que deram causa à prescrição. Além disso, poderá encaminhar os casos ao Ministério Público da União para análise e, se necessário, adoção de medidas judiciais.

Impactos e Benefícios

De acordo com o ministro relator Walton Alencar Rodrigues, as mudanças estão alinhadas aos princípios de racionalidade administrativa e economia processual. O foco está em promover uma atuação mais célere e eficiente, compatível com os desafios contemporâneos impostos pela gestão pública e as decisões do Supremo Tribunal Federal, como a repercussão geral do Tema 899.

Além disso, a normativa reforça o papel do TCU na modernização e liderança de processos que envolvem o controle de recursos públicos federais, destacando a importância de medidas preventivas para evitar a prescrição generalizada e a judicialização desnecessária.

Próximos Passos

A nova Instrução Normativa TCU 98/2024 já está em vigor e pode ser consultada no site oficial do Tribunal, assim como o Voto condutor do Acórdão 2469/2024-Plenário, que detalha os fundamentos e objetivos das alterações.

Para gestores e entidades públicas, essa atualização representa uma oportunidade de aprimorar os mecanismos de prestação de contas, reduzir riscos de penalidades e contribuir para uma governança mais eficiente e transparente.

Saiba mais

Para conhecer os impactos dessa normativa na sua gestão, entre em contato com a nossa equipe. No Instituto Lopes, estamos prontos para auxiliar gestores públicos na implementação de práticas que garantam a conformidade e a eficiência no uso dos recursos públicos.

Por Édila Rabêlo

fonte: Portal TCU

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