TCE-MA notifica mais de 180 municípios a prestarem contas sobre emendas PIX; prazo é de 20 dias

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 Na última quinta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou no Diário Oficial Eletrônico a convocação oficial para que mais de 180 municípios maranhenses prestem informações sobre transferências especiais de recursos: as chamadas “emendas PIX” — recebidas entre 2020 e 2023.

A convocação cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, sob relatoria do ministro Flávio Dino. A medida busca reforçar a transparência e o controle sobre os repasses públicos realizados por meio de emendas parlamentares.

Municípios devem informar sobre planos de trabalho

Os municípios convocados deverão, no prazo de 20 dias corridos a partir da publicação, informar se há ou não planos de trabalho relativos às transferências recebidas. Caso existam, deverão encaminhar cópias dos documentos, contendo todos os elementos exigidos pela Administração Pública Federal.

O envio das informações deve ser feito exclusivamente nos autos do Processo nº 3674/2025, com a indicação expressa do número no protocolo eletrônico do TCE-MA.

Controle Interno é responsável pelo envio

O TCE-MA destaca que a responsabilidade pelo envio das informações é do secretário municipal de Administração ou do responsável pelo Controle Interno do município.

Para gestores que assumiram o mandato em 2025 e não dispõem das informações requisitadas, a orientação é consultar a plataforma Transferegov, mantida pelo Governo Federal, que reúne dados sobre as transferências realizadas.

Dúvidas e esclarecimentos adicionais devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail: atendimento.fiscalizacao@tcema.tc.br.

Em caso de omissão, podem ocorrer sanções

Especialistas alertam que o não envio das informações no prazo pode acarretar sanções administrativas, como a instauração de tomadas de contas especiais e eventual responsabilização dos gestores.

As emendas PIX, criadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019, permitem transferências diretas da União para estados e municípios, sem necessidade de convênios ou contratos de repasse. Contudo, a falta de mecanismos adequados de fiscalização motivou a recente decisão do STF e a atuação dos Tribunais de Contas para ampliar o controle sobre esse tipo de transferência.

A iniciativa do TCE-MA visa assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e evitar irregularidades na execução de políticas públicas nos municípios maranhenses.

Fonte: TCE-MA

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