Após consulta da Assembleia Legislativa do Maranhão, o Tribunal de Contas do Estado deliberou na última sessão do pleno, 28 de abril, a possibilidade de contratação de serviços advocatícios na modalidade licitatória de inexigibilidade quando ficar comprovada a notória especialização e a singularidade do objeto. Nesta modalidade o processo de contratação por parte do ente federativo é simplificado e permite maior celeridade e agilidade para prestação de serviços.
Na ocasião o relator Edmar Cutrim apontou que é possível a inexigibilidade quando comprovada a natureza singular e notória especialidade, que pode ser comprovada através de experiências pregressas, especialização do advogado, equipe técnica especializada. A confiança do ente federativo na capacidade técnica e intelectual do profissional também é critério possível de adoção. Apontou ainda que deve ser usado como critério para este tipo de contratação, a comparação dos preços praticados no mercado, e os preços praticados pelo profissional anteriormente em outros contratos. E baseou-se nos seguintes dispositivos legais para embasar tal parecer: Art. 3A lei 8906/94 incluído pela lei 14039/2020, Art. 13 lei 8.666/93, e voto nos autos do processo 8829/2019.
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Comunicação Josivaldo Lopes com informações do TCE-MA