O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que os Tribunais de Contas possuem autoridade para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 e reforça o papel dessas cortes na fiscalização da administração municipal.
A medida atende a um pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que buscava esclarecer a competência desses órgãos diante de decisões judiciais que anularam sanções aplicadas a prefeitos. O STF determinou que os Tribunais de Contas podem responsabilizar prefeitos no que diz respeito à execução orçamentária, sem necessidade de aval das Câmaras Municipais. No entanto, a decisão não interfere na prerrogativa das Casas Legislativas de declarar a inelegibilidade dos gestores.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera o tema de grande relevância e destaca a importância da correta prestação de contas pelos gestores municipais. Para a entidade, seguir os ritos legais é essencial para evitar penalidades e assegurar transparência na administração dos recursos públicos. A CNM também reforça que é fundamental que os Tribunais de Contas respeitem o devido processo legal e os princípios constitucionais ao avaliar as contas municipais.
Diante das novas diretrizes, a CNM recomenda que os gestores busquem capacitação contábil e acompanhem de perto os processos de prestação de contas, reduzindo riscos de sanções. A entidade segue disponível para orientar os municípios por meio de seus canais de atendimento, garantindo um melhor entendimento sobre a decisão do STF e suas implicações para a gestão municipal.
Fonte: CNM
Foto: CNJ