STF reafirma cobrança de ITBI sobre valor excedente à integralização de capital com imóveis e fortalece arrecadação municipal

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Decisão consolida jurisprudência e exige atenção de gestores municipais para evitar perdas de receita

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande relevância para a gestão fiscal dos municípios brasileiros. No julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.487.168, a Corte reafirmou que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre o valor que excede o capital social efetivamente integralizado com bens imóveis.

Na prática, o entendimento do STF permite que os municípios cobrem o ITBI sobre o valor de mercado dos imóveis utilizados para a integralização de capital social, sempre que esse valor ultrapassar o montante declarado no contrato social. Ou seja, mesmo que parte do valor seja destinada à reserva de capital da empresa, a diferença não está acobertada pela imunidade tributária e deve ser tributada.

A medida tem impacto direto na arrecadação municipal. Ao delimitar a aplicação da imunidade tributária prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, o Supremo fortalece a autonomia tributária dos entes locais e possibilita o aumento da receita pública em um momento de forte pressão fiscal sobre os municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de os gestores municipais estarem atentos a essa jurisprudência. Segundo a entidade, o alinhamento das legislações municipais com o novo entendimento do STF é essencial para garantir segurança jurídica nas operações de integralização de capital com imóveis e evitar perdas de receita decorrentes de interpretações equivocadas.

A decisão também consolida o que já havia sido estabelecido no Tema 796 da Repercussão Geral (RE 796.376/SC), em que o Supremo definiu que a imunidade do ITBI não alcança valores que ultrapassem o capital social integralizado. O relator do caso mais recente, ministro Flávio Dino, afirmou que “a tentativa de restringir a aplicação da tese firmada no Tema 796 não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte”, reforçando a uniformidade do entendimento.

Para os municípios, a decisão representa uma oportunidade de revisar suas práticas fiscais e atualizar suas legislações à luz da jurisprudência do STF. Para os contribuintes, o posicionamento da Suprema Corte traz clareza e previsibilidade, elementos fundamentais para um ambiente de negócios mais estável e transparente.

Com isso, reforça-se o papel do ITBI como importante fonte de receita para os cofres municipais e instrumento de justiça fiscal no tratamento de operações que envolvem bens imóveis no âmbito empresarial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (RE 1.487.168) e Confederação Nacional de Municípios (CNM).

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