Ao votar pela procedência do pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6619, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que, para o STF, são inválidas normas estaduais que incluam possibilidades de intervenção em Municípios de modo diferente do previsto no artigo 35 da Constituição Federal. A medida de Rondônia, portanto, violou o princípio da simetria.
A ADI 6619 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que também entrou com ações questionando outras duas normas estaduais. Uma do Acre que prevê a intervenção em caso de atraso no pagamento de empréstimo garantido pelo Estado sem justo motivo e em caso de corrupção comprovada na administração municipal (ADI 6616). E a outra (ADI 6617) da Paraíba que trata de intervenção se confirmada corrupção e/ou improbidade no Município e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes.
Com informações da Agência CNM de Notícias.