Secretaria de Fiscalização do TCE emite Nota Técnica sobre Indicador de Efetividade na Gestão Estadual – IEGE

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A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) emitiu Nota Técnica com orientações que devem ser seguidas pelos fiscalizados quanto à sistemática de apuração do Indicador de Efetividade na Gestão Estadual – IEGE, referente ao exercício 2022.

O IEGE é um indicador de processo que afere o grau de aderência da gestão estadual a determinados processos e controles em sete áreas de atuação do Executivo Estadual: saúde, educação, segurança pública, desenvolvimento econômico, planejamento, gestão fiscal e meio ambiente.

No âmbito das ações específicas de controle externo, as informações e os resultados da apuração do IEGE servirão de base para a emissão do parecer prévio sobre as contas anuais do Governador do Estado, constituirão parte integrante do mesmo e permitirão a construção de série histórica para acompanhamento da efetividade da gestão estadual, ao longo do tempo, sob o enfoque das dimensões selecionadas. O resultado do levantamento em cada estado contribui para a composição do IEG-E Brasil.

Um de seus efeitos esperados com a utilização do indicador é o aperfeiçoamento das ações governamentais, por meio da divulgação dos níveis de desempenho de resultado, ou seja, dos indicadores de eficiência e eficácia das políticas adotadas para atendimento das necessidades da população em setores cruciais da gestão pública.

Para o secretário de fiscalização do TCE maranhense, Fábio Alex de Melo, as informações do IEGE são essenciais no processo de identificação do grau de eficácia das políticas públicas, aspecto central no atendimento às demandas dos cidadãos, ao qual o controle externo tem dedicado atenção cada vez maior. “As informações oriundas do IEGE deve ser analisadas tendo por foco o que resulta de benefícios e soluções aos desafios enfrentados pelos cidadãos. Políticas públicas desenvolvidas da forma correta e com resolutividade são excelente indicador do bom uso do dinheiro público. Como órgão de controle externo, estamos realizando todos os procedimentos necessários para obtermos as informações que nos permitirão atuar com agilidade e rigor”, destacou.

A Nota Técnica nº 01/2023 estabelece que a responsabilidade pela prestação das informações ao TCE, na forma e no prazo estabelecidos no instrumento normativo, é dos Secretários de Estado, ou dos titulares das unidades governamentais equivalentes, de cada uma das sete áreas de atuação governamental referidas no item anterior.

Essa responsabilidade poderá ser delegada a servidor da respectiva área, sem prejuízo, contudo, da responsabilidade solidária da autoridade delegante.

A sistemática da apuração do IEGE ocorre por meio do preenchimento dos questionários eletrônicos e do envio da documentação comprobatória equivalente. Para o IEGE do exercício financeiro de 2022, o procedimento de validação das respostas dos questionários será feito em duas modalidades: uma meramente documental e outra presencial.

Na modalidade documental, a validação consistirá em confrontar o conteúdo das respostas dos questionários com as informações constantes nos documentos enviados pelo sistema do IEGE, assim como com os dados e informações presentes nos sistemas eletrônicos do TCE/MA e nas demais plataformas eletrônicas que contenham dados públicos importantes para o procedimento de validação.
No processo de validação documental serão consideradas apenas as seguintes dimensões: Educação (i-Educ), Saúde (iSaúde), Meio Ambiente (i-Amb), Segurança Pública (i-SegP) e Desenvolvimento Econômico (i-Des).

Já em relação ao processo de validação na modalidade presencial, a validação consistirá na execução de atividades de fiscalização previstas na Resolução-TCE/MA n°324/2020, incluindo a realização de visitas técnicas, com a finalidade de analisar as respostas apresentadas no sistema do IEGE no que diz às informações que são passíveis de serem averiguadas in loco pela equipe de fiscalização.

Para fins da validação presencial, a escolha das dimensões, assim como a seleção dos locais para a realização de visitas técnicas, serão efetuadas pela equipe de fiscalização quando da validação na modalidade documental, de acordo com os critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade, sendo certo que todas as informações atinentes a esta fase de apuração do IEGE serão oportunamente divulgadas.

Os Secretários de Estado, ou os titulares das unidades governamentais equivalentes, deverão providenciar a prestação das informações (preenchimento dos questionários e envio da documentação de validação) mediante acesso remoto ao Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Estadual, disponível no endereço eletrônico http://www.tce.ma.gov.br, no período de 01/03/2023 a 30/04/2023.

De acordo com a IN TCE/MA nº 63/2020, sujeita-se à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) o responsável que não providenciar, tempestiva e integralmente, a prestação das informações requisitadas por meio do Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Estadual, ou que não providenciar, tempestiva e integralmente, a apresentação dos documentos requisitados para fins de validação das informações prestadas (art. 67, inciso VIII, da Lei Estadual nº 8.258/2005, combinado com o art. 274, inciso VIII, da Resolução TCE/MA nº 1/2000 com redação dada pela Resolução TCE/MA nº 97/2006).

Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal  de  Contas  do  Maranhão.

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