Quase dois anos após o lançamento do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, instituído pela Lei 14.719/2023, cerca de 48% das obras inicialmente contempladas com recursos federais foram desvinculadas do programa. A medida pode resultar na devolução de aproximadamente R$ 3,6 bilhões aos cofres da União por parte dos municípios, segundo levantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A iniciativa do pacto buscava destravar empreendimentos paralisados em escolas e creches pelo país, por meio de repactuação entre prefeituras e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Das 4.902 obras inicialmente incluídas no programa, 2.604 seguem em andamento ou em processo de retomada. No entanto, 2.413 foram definitivamente desvinculadas e, portanto, não podem mais receber repasses federais para conclusão.
A Bahia lidera o ranking de estados com maior número de obras desvinculadas, totalizando 266 empreendimentos, seguida pelo Maranhão, com 252. Na outra ponta estão Acre e Rondônia, com apenas 8 e 23 obras desvinculadas, respectivamente.
Motivos e impactos
Segundo a CNM, as causas da desvinculação são variadas. Do total de 2,4 mil obras canceladas, cerca de 1,6 mil foram excluídas do programa por ausência de adesão das prefeituras ao pacto. Outras 800 foram descartadas por não atenderem aos requisitos exigidos para a repactuação.
Entre os fatores mais recorrentes estão os altos custos das contrapartidas exigidas dos municípios, a perda de interesse ou necessidade pelo empreendimento e a conclusão da obra com recursos próprios. “Esse é um problema que acompanhamos há anos, sem que haja uma resolução efetiva”, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, em nota publicada pela entidade.
A dificuldade financeira também é evidente nos dados levantados pela CNM: em pesquisa com 356 prefeituras, 43% afirmaram que o valor repassado pelo FNDE — ainda que corrigido pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) — é insuficiente para finalizar os empreendimentos. Além disso, 72% dos municípios consultados afirmaram não ter recebido qualquer recurso federal até o momento.
Alerta aos gestores
A Confederação Nacional de Municípios reforça que a devolução dos valores recebidos se dá no momento da prestação de contas e exige a atualização monetária dos repasses. Para evitar esse cenário, a entidade orienta os gestores municipais a observar as normativas do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente a Resolução 344/2022 e a Instrução Normativa 98/2024, que tratam da prescrição da obrigação de prestar contas e do arquivamento de processos.
O FNDE, por sua vez, recomenda que os municípios com obras já concluídas, mas ainda classificadas como “paralisadas” ou “inacabadas” no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), atualizem as informações no sistema, encaminhando fotos e justificativas por meio do Protocolo Digital.
A CNM alerta, ainda, para o risco institucional de inércia ou omissão quanto à regularização dessas obras, destacando que a devolução dos valores pode representar não apenas um impacto financeiro direto, mas também prejuízos na prestação de serviços públicos essenciais, como o acesso à educação infantil.
Fontes:
Confederação Nacional de Municípios (CNM). Municípios podem devolver cerca de R$ 3,6 bi por conta de 2,4 mil obras do pacto de retomada que foram desvinculadas. Publicado em 2 de julho de 2025. Disponível em: https://www.cnm.org.br
Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023. Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br
Tribunal de Contas da União (TCU). Resolução nº 344/2022 e Instrução Normativa nº 98/2024. Disponíveis em: https://www.tcu.gov.br