Retomada do Cofinanciamento Federal para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

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No Diário Oficial da União do dia 15 de agosto de 2025, foi publicada a Resolução CNAS/MDS Nº 204, que estabelece os critérios de elegibilidade e partilha para a retomada do cofinanciamento federal para as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), nas esferas estadual, do Distrito Federal e municipal.

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A decisão, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em conjunto com o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), visa ampliar recursos e fortalecer redes locais de proteção.

Critérios de Elegibilidade
Para que municípios (e estados) possam acessar os recursos federais, é necessário observar critérios quantitativos definidos na Resolução:
Índice Composto: Produto entre a Máscara PNAD (proporção de trabalho infantil e das piores formas desse trabalho, por estado, conforme PNAD 2023), o número absoluto de casos de trabalho infantil e a taxa de ocupação em trabalho infantil (baseada no censo de 2010, último disponível)

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Máscara PNAD: Indicador calculado conforme PNAD 2023, detalhado no Anexo da resolução
Número Absoluto: Total de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil identificadas nos bancos de dados oficiais
Taxa de Ocupação Infantil: Percentual de crianças e adolescentes ocupados em relação à população da mesma faixa etária, segundo o censo do IBGE
Esses critérios visam priorizar os entes federativos que enfrentam os maiores desafios na erradicação do trabalho infantil, com base em dados oficiais e indicadores claros.

Valores do Cofinanciamento
O aporte federal será concedido mensalmente conforme o porte populacional dos municípios:
Pequeno porte I: R$ 3.600,00
Pequeno porte II: R$ 4.200,00
Médio porte: R$ 6.000,00
Grande porte: R$ 8.300,00
Há também menções de valores mais elevados em outras publicações, chegando a R$ 17.000,00 no caso de grandes metrópoles

Seleção dos Municípios
A resolução prioriza 1.000 municípios com os maiores indicadores de incidência de trabalho infantil, considerando também situações de risco elevado, como exploração sexual, trabalho em logradouro público e contextos de emergência social. Foram incluídos ainda 50 municípios com altos índices de violência contra crianças e adolescentes

Execução e Controle
Os municípios elegíveis deverão realizar o aceite formal de recebimento dos recursos por meio eletrônico, dentro dos prazos estabelecidos pelo MDS. A continuidade dos repasses está condicionada à regularidade na prestação de contas e à execução de eventuais saldos pendentes de cofinanciamentos anteriores
O monitoramento das ações será feito de forma quadrimestral, através dos sistemas oficiais do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), enquanto os Conselhos Municipais de Assistência Social serão responsáveis pela fiscalização local

Importância da Prestação de Contas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou que o uso dos recursos públicos deve obedecer ao princípio da coerência entre o objeto e a finalidade das ações. A prestação de contas é mandatória, e a omissão ou a apresentação de informações inconsistentes poderá levar à instauração de tomada de contas especial

Contexto e Relevância
Esse movimento do governo federal representa um avanço relevante no combate ao trabalho infantil no Brasil, ao retomar aportes financeiros essenciais e ao estabelecer um mecanismo claro de distribuição dos recursos. A iniciativa reforça o papel das redes socioassistenciais municipais e dos conselhos de assistência social na defesa dos direitos de crianças e adolescentes vulneráveis.

A aplicação desses recursos, se bem monitorada e articulada, pode transformar significativamente a realidade de milhares de jovens que enfrentam violações de direitos no país.

Fontes:
Resolução CNAS/MDS Nº 204 – 15 de agosto de 2025
Serviços e Informações do Brasil
Matérias do Portal CNM e outros portais especializados

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