Resolução define diretrizes para o Prontuário Eletrônico do SUAS e reforça proteção de dados na assistência social

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Publicada em outubro, a Resolução nº 29/2025 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) estabelece as novas diretrizes para o Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), marco que consolida a digitalização e padronização das informações utilizadas na política de assistência social no Brasil. O documento, pactuado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), estados e municípios, orienta que a operacionalização do prontuário eletrônico seja guiada por princípios éticos, pelo sigilo profissional e pelo compromisso com a equidade, a modernização e o aprimoramento da gestão pública.

O Prontuário SUAS é uma ferramenta essencial para o registro e acompanhamento dos atendimentos prestados a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, servindo como base para o planejamento, monitoramento e execução das ações socioassistenciais. De acordo com o MDS, as informações registradas no sistema devem refletir o trabalho técnico das equipes de referência, e seu uso está restrito aos fins previstos na política de assistência social. Por conter dados pessoais e sensíveis, o documento reforça a necessidade de observância integral à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que determina regras rígidas para coleta, armazenamento e tratamento de informações.

Segundo o texto da resolução, os registros devem ocorrer, preferencialmente, em meio eletrônico, e a responsabilidade pela guarda e pela integridade dos dados recai sobre a unidade pública e a equipe de referência do SUAS. O MDS destacou que o prontuário deve ser compreendido como instrumento estratégico da política pública, capaz de fortalecer a transparência, a integração e a eficiência das ações de assistência. “As informações coletadas no âmbito do SUAS são sensíveis e devem ser tratadas com ética, sigilo e responsabilidade, assegurando os direitos dos cidadãos”, afirmou o Ministério em nota publicada no Blog Rede SUAS.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também chamou a atenção dos gestores locais para a importância de adequação às novas diretrizes. A entidade considera o Prontuário SUAS uma ferramenta de gestão inteligente, que aprimora o planejamento e a execução dos serviços, além de ampliar a transparência das ações e o uso qualificado dos dados. Para a CNM, a padronização nacional favorece a consolidação de um sistema único e integrado de informações, permitindo que estados e municípios atuem de forma coordenada e em conformidade com a legislação de proteção de dados.

A resolução reforça, ainda, que o prontuário eletrônico deve servir à ampliação do acesso a direitos, à vigilância socioassistencial e ao fortalecimento da proteção social. Nesse sentido, o MDS tem defendido que a modernização tecnológica do SUAS é condição essencial para o aprimoramento da gestão pública e o atendimento qualificado das famílias que dependem dos serviços socioassistenciais.

Apesar dos avanços, a implementação do prontuário eletrônico representa um desafio para muitos municípios, que precisarão investir em infraestrutura digital, segurança da informação e capacitação das equipes técnicas. A transição de registros físicos ou híbridos para um modelo totalmente digital exigirá atualização dos sistemas, revisão de protocolos de confidencialidade e adequação às exigências da LGPD. Além disso, a participação dos conselhos municipais de assistência social será fundamental para o acompanhamento e a fiscalização do uso do prontuário, garantindo que o novo instrumento cumpra seu papel de forma ética e transparente.

Com a publicação da Resolução nº 29/2025, o Sistema Único de Assistência Social avança em direção a uma política mais moderna, segura e eficiente. O fortalecimento do Prontuário Eletrônico representa não apenas um passo tecnológico, mas também um compromisso com a proteção dos dados das famílias atendidas e com a qualificação da gestão pública na área da assistência social.

Fontes: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Confederação Nacional de Municípios (CNM); Blog Rede SUAS; gov.br.

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