Repasse do FPM cresce quase 18% e será pago nesta quinta-feira

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Os cofres municipais receberão, na próxima quinta-feira, 30 de janeiro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês. O valor total do repasse será de R$ 6.506.607.647,79, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante chega a R$ 8.133.259.559,74.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o 3º decêndio tem como base de cálculo os dias 11 a 20 do mês corrente e costuma representar cerca de 30% do total do FPM no mês. A entidade reforça a orientação para que os gestores municipais tenham cautela na utilização dos recursos, garantindo um planejamento financeiro eficiente para suas prefeituras.

Crescimento expressivo nos repasses

Dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), divulgados pela CNM, apontam que o repasse deste 3º decêndio de janeiro de 2025 apresenta um crescimento de 17,99% em relação ao mesmo período de 2024. No acumulado do mês, a alta nominal é de 6,47% em comparação com janeiro do ano passado. Em relação a 2023, os valores do FPM cresceram 38,89% no decêndio e 19,80% no acumulado mensal.

Esse aumento se deve à arrecadação da base de cálculo do FPM, que subiu R$ 5,51 bilhões no terceiro decêndio de janeiro de 2025, passando de R$ 30,64 bilhões em 2024 para R$ 36,15 bilhões neste ano. O principal fator para esse crescimento foi o aumento na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), especialmente nas modalidades de rendimento do trabalho e do capital, que saltaram de R$ 30,25 bilhões para R$ 34,09 bilhões. Além disso, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que reflete o lucro das empresas, teve um avanço significativo, saindo de R$ -106,78 milhões para R$ 1,11 bilhão.

Importante

A CNM disponibiliza, ao final da Nota, um estudo com os repasses municipais do FPM divididos por Estado, permitindo que os gestores façam uma previsão dos recursos a serem recebidos. Para uma melhor interpretação do quadro, é fundamental que o gestor tenha conhecimento do seu coeficiente de distribuição e da quantidade de quotas que poderiam ser perdidas sem a vigência da Lei Complementar (LC) 198/2023.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios (CNM)

Foto: AMM

Por Édila Rabelo

 

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