Em setembro de 2025, o Senado Federal deu um passo significativo na implementação da Reforma Tributária ao apresentar o relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que estabelece diretrizes essenciais para o novo sistema tributário brasileiro. O PLP 108/2024 propõe a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), responsável por coordenar a administração e distribuição do novo imposto, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033. Composto por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o CG-IBS terá a responsabilidade de gerir uma arrecadação estimada em mais de R$ 1 trilhão por ano, representando cerca de 20% do PIB brasileiro.
Além disso, o PLP 108/2024 estabelece normas para a resolução de contenciosos tributários, visando proporcionar maior segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para os entes federativos. A proposta também disciplina o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), buscando uniformizar as alíquotas e regras de cobrança entre os estados, promovendo maior equidade na tributação de heranças e doações.
Outro aspecto relevante do projeto é a definição de critérios para a distribuição da arrecadação do IBS entre os entes federativos. A proposta prevê uma partilha baseada no local de consumo, com mecanismos de compensação para garantir que nenhum ente federativo seja prejudicado durante o período de transição, que se estenderá até 2033.
O PLP 108/2024 está em fase de tramitação no Senado, com votação prevista para o dia 17 de setembro de 2025. A aprovação desse projeto é considerada crucial para a consolidação da Reforma Tributária e para a implementação de um sistema tributário mais moderno, eficiente e justo no Brasil.
Fontes:
Senado Federal: PLP 108/2024
Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/2024
Câmara dos Deputados: PLP 108/2024