Projeto de lei reconhece competência municipal para regular transporte por aplicativos

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 6 de novembro, o Projeto de Lei nº 1.498/2025, que altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para reconhecer a competência dos municípios na regulação e fiscalização dos serviços de transporte privado sob demanda, como os realizados por aplicativos.

A proposta, relatada pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC), recebeu emenda da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e ainda passará por outras comissões antes de seguir ao Plenário. O texto assegura aos municípios o poder de regular, autorizar, disciplinar e fiscalizar esses serviços, além de facultar a cobrança pelo uso intensivo da infraestrutura viária, desde que os recursos arrecadados sejam aplicados exclusivamente na melhoria do sistema viário e na qualificação do transporte público coletivo.

Segundo o parecer aprovado, o objetivo é garantir que a exploração de serviços privados de transporte, especialmente os intermediados por plataformas digitais, esteja alinhada às políticas locais de mobilidade. A norma também busca equilibrar o uso da infraestrutura urbana e rural, ao prever que os valores arrecadados sejam investidos em manutenção de vias, expansão de rotas e integração com outros modais de transporte.

Na justificativa, o relator destacou a importância da medida para fortalecer a autonomia municipal e a sustentabilidade financeira da mobilidade urbana. “A arrecadação de tributos constitui elemento fundamental para a operacionalização da infraestrutura e da logística municipal, uma vez que o aumento do uso de transportes privado individual ou coletivo sob demanda em estradas vicinais impõe maior necessidade de investimentos públicos em manutenção viária e aprimoramento dos serviços de mobilidade rural”, afirmou Cobalchini.

Para a CNM, a aprovação representa um passo importante no reconhecimento da competência municipal sobre temas de impacto direto na rotina das cidades. A entidade defende que os municípios são os entes mais próximos da população e, portanto, os mais adequados para definir regras e parâmetros para o funcionamento dos serviços de transporte por aplicativo, respeitando as especificidades locais.

Com a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o texto segue para análise das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Somente após a tramitação interna o projeto poderá ser levado ao Plenário da Câmara.

Foto: Divulgação/Senado Federal

Fontes:
agência CNM de Notícias. “Comissão aprova projeto que reconhece competência municipal em relação aos serviços de transporte privado.” Publicada em 6 nov. 2025.
Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.498/2025 – Ficha de tramitação e pareceres. Disponível em: www.camara.leg.br
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