Notícia/Fato:
Em maio de 2023, a Prefeitura Municipal de São Paulo/SP foi alvo de críticas em diversas matérias veiculadas nos meios de comunicação locais e nacionais, devido a uma falha no fornecimento de feijão para a merenda escolar da rede municipal.
O problema ocorreu em razão de dificuldades técnicas na execução do contrato com a empresa fornecedora, o que levou à interrupção do abastecimento. Diante da situação, as escolas passaram a racionar o alimento, incluindo-o no cardápio apenas em alguns dias, até que a situação fosse normalizada.
Entretanto, a solução não foi implementada a tempo de evitar o esgotamento dos estoques nas unidades escolares. Isso levou a Secretaria Municipal de Educação a buscar alternativas para suprir a ausência do feijão. Como solução, foram introduzidas leguminosas de valor nutricional semelhante, como ervilha, lentilha e grão-de-bico.
À época, a Secretaria de Educação afirmou que não houve prejuízo nutricional, pois os alimentos substitutos apresentavam composição nutricional equivalente. O que grande parte da população desconhece é que todo o processo relacionado à merenda escolar é multifuncional. Isso significa que ele é acompanhado por diversas equipes técnicas, desde o procedimento de contratação até a elaboração dos cardápios, a qual é realizada por profissionais de nutrição, considerando as necessidades alimentares de cada faixa etária.
Embora a alternativa encontrada pela Prefeitura tenha sido adequada frente à situação emergencial, ela gerou grandes transtornos à comunidade escolar. Isso se deve ao fato de o feijão ser considerado um alimento essencial na composição do prato típico brasileiro. A substituição por alimentos menos habituais ao paladar dos alunos resultou, em alguns casos, na recusa das refeições por parte das crianças.
O ponto central é que uma falha na gestão contratual impacta diretamente a prestação dos serviços públicos, gerando transtornos e possíveis danos ao erário. Por essa razão, é fundamental investir em governança pública.
É sabido que há danos que são irreparáveis. No contexto da Administração Pública, a responsabilidade é ainda maior, uma vez que esta se configura como uma entidade política e administrativa, detentora do dever-poder de agir em prol do interesse público.
Investir em planejamento estratégico não pode mais ser tratado como uma pauta futura, mas sim como uma urgência do presente. Não é possível conceber uma administração pública eficaz sem gestão e governança bem estruturadas. Sem planejamento, a administração se torna frágil e suscetível a falhas. Situações como essa podem levar à atuação de órgãos de controle interno, com a abertura de processos de fiscalização e responsabilização.
Uma falha simples no fornecimento de um item essencial gerou indignação e desconforto por parte da população local — situação que poderia ter sido evitada com a existência de um plano de contingência estratégico, baseado em análise de risco e auditoria contínua, capaz de identificar falhas e propor soluções preventivas.
A Administração Pública que adota o planejamento estratégico com base em estudos técnicos — não apenas no momento das contratações, mas em toda a gestão — é capaz de identificar e corrigir falhas a tempo, evitando prejuízos.
A atuação preventiva é reflexo de uma gestão organizada e comprometida com a excelência dos serviços públicos. Os resultados se manifestam na melhoria da qualidade da prestação do serviço e na satisfação dos cidadãos. O planejamento estratégico é uma necessidade real e urgente, e precisa ser incorporado às rotinas administrativas das entidades governamentais.
Andressa Azevedo
Advogada OAB/MA nº 29028