Precatórios: decisão do CNJ pode abrir precedente e beneficiar Municípios

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Closeup of gavel judgement concept

Liminar favorável à Prefeitura de São Paulo reconhece aplicação antecipada da Emenda Constitucional 136/2025 e reacende debate sobre o pagamento de precatórios

Uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reacendeu o debate sobre o regime de pagamento de precatórios e pode representar um novo fôlego financeiro para os Municípios. O órgão concedeu liminar favorável à Prefeitura de São Paulo, permitindo que o Município adeque seu plano de pagamento de 2025 às novas regras da Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025, promulgada em setembro deste ano.

A medida suspende temporariamente punições impostas à prefeitura em disputa com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e autoriza a aplicação imediata dos novos parâmetros da emenda, que alteram o cálculo dos valores anuais destinados à quitação de precatórios.

Segundo nota oficial da Prefeitura de São Paulo, a decisão do CNJ libera cerca de R$ 805 milhões para investimentos municipais já em 2025, valor que seria anteriormente comprometido com o pagamento das dívidas judiciais.

“O reconhecimento antecipado da EC 136 pelo CNJ assegura maior previsibilidade orçamentária e evita impactos drásticos sobre a execução das políticas públicas”, destacou a administração municipal em comunicado.

O que muda com a Emenda Constitucional 136/2025

Promulgada em 9 de setembro de 2025, a EC 136/2025, originada da PEC 66/2023, reformula o regime de precatórios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O texto determina que o valor máximo destinado anualmente ao pagamento dessas dívidas judiciais seja calculado com base em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), levando em conta o estoque de débitos acumulados:

Municípios com estoque de precatórios até 15% da RCL poderão destinar até 1% da RCL por ano;

Para estoques maiores, o percentual sobe gradualmente, podendo chegar a 5% da RCL;

Também ficam previstas regras de escalonamento e linhas de crédito especiais para entes que ultrapassem o limite de comprometimento.

A medida, segundo o Congresso Nacional, busca equilibrar o pagamento das dívidas judiciais com a manutenção da capacidade de investimento e prestação de serviços públicos.

CNM defende aplicação imediata e padronização nacional

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha o caso e considera a liminar um precedente positivo. Em nota publicada em seu portal, a entidade reforçou a defesa da aplicação imediata da EC 136/2025 e pediu que o CNJ estabeleça uma resolução nacional para padronizar a interpretação entre os Tribunais de Justiça estaduais.

Para a CNM, o reconhecimento da nova metodologia de cálculo trará mais segurança jurídica e permitirá que os Municípios elaborem seus orçamentos dentro de limites realistas, sem comprometer políticas essenciais.

Um precedente, mas não uma regra geral

Apesar do impacto político e simbólico da liminar concedida à capital paulista, especialistas ressaltam que a decisão ainda não tem efeito automático para outros entes municipais. Cada caso dependerá de análise específica pelo CNJ ou pelos Tribunais de Justiça locais.

Além disso, o próprio CNJ mantém em andamento um grupo de trabalho para definir diretrizes sobre a aplicação da nova emenda e uniformizar o entendimento do Judiciário. (CNJ, 2025)

Por outro lado, a medida também enfrenta resistência. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a EC 136/2025, argumentando que a limitação de pagamentos compromete o direito dos credores de receber valores reconhecidos pela Justiça.

O que os gestores municipais devem observar

Avaliar o estoque de precatórios e identificar o percentual correspondente da RCL, conforme os critérios da nova emenda;

Revisar o plano de pagamento de 2025/2026, observando que o precedente do CNJ pode ser invocado em pedidos administrativos ou judiciais;

Reforçar o controle interno e a transparência fiscal, evitando riscos de sequestro de contas ou de sanções legais;

Acompanhar a eventual resolução do CNJ que deve uniformizar a aplicação da EC 136/2025.

Em resumo

A decisão do CNJ representa um marco importante para a gestão municipal: sinaliza a possibilidade de adaptação imediata às novas regras de pagamento de precatórios e abre espaço para maior equilíbrio fiscal. Ainda assim, o cenário exige cautela. Sem regulamentação definitiva, os Municípios devem agir com prudência, planejamento e respaldo técnico, evitando transformar um alívio momentâneo em novos desafios jurídicos.

Fontes:
Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Confederação Nacional de Municípios (CNM); Prefeitura de São Paulo; Câmara dos Deputados; Portal do Senado Federal; G1; OAB Nacional; Planalto.

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