Portarias indicam Municípios que devem receber repasses temporários na Atenção primária à Saúde

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O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 12 de junho, trouxe a publicação de três portarias que autorizam Municípios e Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Segundo as medidas, os recursos financeiros tratados referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

A Portaria 678/2023 traz 301 propostas referentes a Municípios de nove Estados. No total, a Portaria destina R$ 247 milhões para as localidades. Já a publicação da Portaria 679/2023 abrange 282 propostas no total de R$ 143 milhões referentes aos Municípios de cinco Estados. Por fim, a Portaria 680/2023 traz a lista 271 propostas de Municípios de sete Estados somando o total de R$ 185 mil a serem repassados.

De acordo com as publicações, os recursos financeiros são de natureza de despesa de custeio e oneram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. As propostas serão processadas no InvestSUS Gestão.

O repasse será feito para as localidades via Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única. Aos gestores municipais cabe, ainda, a prestação de contas, que será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde.

Da Agência CNM de Notícias

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