A publicação da Portaria MDS nº 1.168/2026 estabeleceu a suspensão temporária de exigências administrativas para o repasse de recursos federais destinados ao atendimento socioassistencial em municípios afetados por desastres provocados por chuvas intensas. A medida, válida por 90 dias, flexibiliza requisitos previstos no art. 7º da Portaria MDS nº 90/2013 e busca garantir maior agilidade no apoio a estados e municípios que enfrentam situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A decisão foi adotada diante do aumento de ocorrências relacionadas a eventos climáticos extremos no país. Dados divulgados pelo governo federal indicam que, apenas neste ano, as chuvas intensas já afetaram 377 municípios brasileiros, resultando em 548 decretos de situação anormal, entre decretos de emergência e de calamidade pública.
Com a nova portaria, os entes federativos passam a acessar com maior rapidez o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, executado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A normativa suspende temporariamente a obrigatoriedade de cumprimento prévio de algumas condições administrativas exigidas para a liberação dos recursos.
Entre os requisitos dispensados durante o período excepcional estão o reconhecimento prévio da situação de emergência ou de calamidade pública pelo governo federal, o encaminhamento formal de requerimento acompanhado de exposição de motivos que justifique a solicitação de apoio da União e a celebração do Termo de Aceite para adesão ao serviço socioassistencial.
Mesmo com a flexibilização, estados e municípios permanecem obrigados a informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome o número de pessoas desalojadas ou desabrigadas que necessitam de atendimento socioassistencial. Esses dados são utilizados pelo governo federal para calcular o valor do cofinanciamento a ser repassado aos entes federativos, garantindo que os recursos sejam proporcionais à demanda gerada pela situação de desastre.
A Confederação Nacional de Municípios avalia que a medida contribui para acelerar o apoio federal aos municípios afetados por eventos climáticos extremos, permitindo que os gestores locais tenham acesso mais rápido aos recursos necessários para atender a população atingida. A entidade orienta que as administrações municipais mantenham atualizada a documentação referente aos decretos de emergência ou calamidade pública e informem com precisão o número de pessoas afetadas.
Apesar de reconhecer a importância da flexibilização das regras, a CNM ressalta preocupação com a exigência de número mínimo de 50 pessoas desalojadas ou desabrigadas para acesso ao cofinanciamento federal. Na avaliação da entidade municipalista, esse critério pode dificultar o atendimento em municípios de pequeno porte e comprometer a capacidade de resposta da rede socioassistencial em situações de crise.
A suspensão temporária das exigências integra o conjunto de medidas adotadas pelo governo federal para fortalecer a capacidade de resposta da assistência social diante do aumento de desastres naturais registrados em diversas regiões do país, permitindo maior rapidez no apoio às populações afetadas.
Fontes: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Confederação Nacional de Municípios; Agência Gov.

