O prazo para adesão dos Municípios ao programa federal de reforma habitacional foi alterado com a publicação da Portaria MCID nº 100/2026 no Diário Oficial da União (DOU). A norma estabelece regras e o novo cronograma da Seleção Periferia Viva – Reformas 01/2025, voltada à recepção e seleção de propostas no âmbito do Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias, na modalidade Melhorias Habitacionais.
A portaria atualiza dispositivos da Portaria MCid nº 1.393/2025, que havia definido as metas por Estado, os critérios de elegibilidade dos Municípios e das famílias beneficiárias, além das etapas do processo seletivo. Com a alteração, os entes municipais interessados poderão formalizar a adesão ao programa até o dia 22 de fevereiro. Já o prazo para que as gestões municipais aprovem as propostas de projetos apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e empresas privadas foi fixado até 9 de março.
De acordo com as regras do edital, a seleção contempla apenas Municípios com mais de 50 mil habitantes ou aqueles que integrem arranjos populacionais com população superior a 300 mil habitantes. Diante desse recorte, o Ministério das Cidades divulgou a lista oficial dos Municípios elegíveis para participar da seleção.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a implementação do programa e defende a ampliação do número de Municípios aptos a participar, considerando que a necessidade de melhorias habitacionais destinadas a famílias de baixa renda está presente em localidades de diferentes portes populacionais.
O modelo do programa prevê que, após a adesão do Município, OSCs e empresas privadas possam cadastrar propostas de projetos. No entanto, cabe à gestão municipal acompanhar o processo e validar as informações apresentadas, uma vez que a anuência do poder público local é exigida em todas as etapas. Também é de responsabilidade do Município a seleção das famílias beneficiárias e dos domicílios contemplados, bem como o cadastramento e a atualização dos dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Diante das exigências técnicas e administrativas, especialistas recomendam que os Municípios analisem previamente as portarias, os critérios do edital e os termos do programa antes de efetivar a adesão, a fim de assegurar a correta execução das ações e o atendimento efetivo das famílias contempladas.
Fontes:
Diário Oficial da União (DOU);
Ministério das Cidades;
Confederação Nacional de Municípios (CNM);
Agência CNM de Notícias.

