Portaria atualiza valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde para 2025

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O Diário Oficial da União publicou, na última quarta-feira (19), a Portaria GM/MS nº 8.728/2025, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Os novos montantes, calculados com base na estimativa populacional do IBGE para 2025, passam a compor o Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

A atualização define quanto cada uma das 27 unidades federativas receberá ao longo do próximo ano. Os recursos serão repassados mensalmente, em parcelas equivalentes a 1/12 dos valores anuais estabelecidos nos anexos da portaria. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) será responsável por operacionalizar as transferências, conforme os processos de pagamento encaminhados.

Apesar da atualização, especialistas e entidades municipalistas lembram que os valores de referência utilizados na composição do piso permanecem defasados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a base de cálculo não era revisada desde 2019, quando houve a última atualização por meio da Portaria nº 2.663/2019, do Ministério da Saúde.

Além do impacto financeiro, a CNM chama atenção para um ponto crucial: a manutenção dos repasses está condicionada à alimentação regular dos sistemas nacionais de informação, como o SINAN (agravos de notificação), o SINASC (nascidos vivos) e o SIM (mortalidade). O cumprimento dessas obrigações é determinante para garantir a continuidade do financiamento das ações de vigilância em saúde.

A atualização do PFVS ocorre em um contexto de pressão crescente sobre as estruturas de vigilância, que ampliaram responsabilidades nos últimos anos diante de novas emergências sanitárias, demandas de monitoramento e exigências regulatórias.

Fonte: Diário Oficial da União (Portaria GM/MS nº 8.728/2025) e Confederação Nacional de Municípios (CNM).

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