O prazo para disponibilização da conta de e-mail institucional com extensão “gov.com” para presidente e conselheiros do CACS-Fundeb

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O normativo em destaque determina que os Entes Federados devem adotar medidas para disponibilizar conta de e-mail institucional com extensão “gov.br”, em até 30 de junho de 2023, para o presidente do CACS-Fundeb e todos os conselheiros com mandatos vigentes.

Consequências do descumprimento da determinação

• Status “irregular” do Conselho junto ao Sistema SisCACS a partir de 1907/2023;

• Impedimento de acesso e validação dos dados no SIOPE MAVS pelo presidente;

° A não validação causa inscrição do Ente no CAUC condição que impede o recebimento de recursos de transferências voluntárias; e

• Impossibilidade de atender critério de habitação necessária para receber a modalidade VAAT/2024.

Com informações da Cauc Fácil

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