O normativo em destaque determina que os Entes Federados devem adotar medidas para disponibilizar conta de e-mail institucional com extensão “gov.br”, em até 30 de junho de 2023, para o presidente do CACS-Fundeb e todos os conselheiros com mandatos vigentes.
Consequências do descumprimento da determinação
• Status “irregular” do Conselho junto ao Sistema SisCACS a partir de 1907/2023;
• Impedimento de acesso e validação dos dados no SIOPE MAVS pelo presidente;
° A não validação causa inscrição do Ente no CAUC condição que impede o recebimento de recursos de transferências voluntárias; e
• Impossibilidade de atender critério de habitação necessária para receber a modalidade VAAT/2024.
Com informações da Cauc Fácil

