Novas regras para repasse de emendas ao SUS preocupam gestores: entenda as mudanças trazidas pela Portaria GM/MS nº 6.928

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O Ministério da Saúde publicou, no dia 28 de maio de 2025, a Portaria GM/MS nº 6.928, que estabelece as regras para as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) relacionadas às emendas de bancada estadual (RP7) e de comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional (RP8). A norma define como serão operacionalizados os repasses destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de 2025 e já levanta preocupações entre gestores municipais sobre os desafios de execução e prestação de contas.

A nova regulamentação surge em meio ao esforço de ampliar a transparência na destinação de emendas parlamentares, em consonância com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854. Esta decisão reforça a necessidade de maior publicidade e controle sobre o emprego dos recursos públicos, exigindo, por exemplo, que os repasses sejam efetuados exclusivamente mediante a abertura de contas correntes específicas vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde.

Mais sistemas, mais burocracia

Entre as novidades, destaca-se o uso obrigatório do Sistema Ambiente Parlamentar para a indicação de beneficiários por coordenadores de bancadas e presidentes de comissões, conforme prevê a Lei Complementar nº 210/2024. Além disso, as propostas deverão ser cadastradas no InvestSUS, plataforma que servirá de interface entre os entes subnacionais e o Ministério da Saúde. Depois, essas informações serão migradas ao Transferegov, sistema centralizado de gestão de transferências voluntárias.

Essa fragmentação entre sistemas é justamente um dos pontos que preocupa entidades municipalistas e gestores locais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por exemplo, alerta que a multiplicidade de plataformas e fluxos operacionais distintos pode gerar confusão e sobrecarregar as equipes técnicas das prefeituras, muitas vezes reduzidas e com formação limitada para lidar com tantas exigências simultâneas.

“O cenário impõe um desafio significativo aos gestores municipais, que já enfrentam escassez de pessoal qualificado e dificuldades para manter a regularidade das prestações de contas”, destacou a CNM, em nota divulgada após a publicação da portaria.

Exigência de plano de trabalho e prestação de contas rigorosa

A partir de agora, todas as transferências decorrentes de emendas de bancada e de comissão exigem a apresentação de um plano de trabalho, que deverá ser previamente aprovado pela autoridade competente. A medida busca cumprir o que determinou o STF: garantir que as emendas parlamentares sejam pautadas por critérios objetivos e sejam acompanhadas de documentação suficiente que comprove sua regularidade e necessidade.

Além disso, os gestores deverão comparecer às instituições financeiras para regularizar as contas abertas automaticamente pelo FNS, viabilizando assim o recebimento dos recursos. A execução dos repasses ficará condicionada à devida formalização desses procedimentos.

Outro ponto importante: as ações estruturantes, prioritárias ou de interesse nacional e regional relacionadas à saúde pública serão obrigatoriamente internalizadas no Obrasgov.br, por meio do Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), ampliando a necessidade de domínio técnico sobre mais uma plataforma digital.

Oportunidade ou risco para os municípios?

Embora a portaria busque dar maior transparência e segurança jurídica às transferências voluntárias, ela também impõe uma complexidade operacional inédita. Municípios de pequeno porte, com estruturas administrativas frágeis, podem enfrentar mais obstáculos para cumprir todas as exigências, o que, na prática, pode atrasar a execução de importantes políticas públicas na área da saúde.

Em contrapartida, especialistas em gestão pública defendem que a medida representa um avanço para o fortalecimento do controle social e da governança sobre os recursos do SUS. “É um passo importante para que o financiamento da saúde pública seja mais transparente e que as emendas sejam aplicadas conforme critérios técnicos e legais”, afirma a consultora em políticas públicas Letícia Moreira.

O que esperar a partir de agora
Com as novas regras, gestores e equipes técnicas devem se preparar para revisar seus fluxos internos, capacitar servidores e garantir que as indicações parlamentares sejam acompanhadas de toda a documentação necessária, sob pena de bloqueio dos repasses.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a estabelecerem estratégias de organização interna, além de buscar apoio técnico especializado para enfrentar as mudanças e evitar prejuízos à execução das ações de saúde.

A íntegra da Portaria GM/MS nº 6.928 está disponível no site do Ministério da Saúde.

Fontes: Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025

Agência CNM de Notícias

Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 854

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