Nova resolução do Conama impõe mudanças no licenciamento ambiental e exige atenção dos Municípios

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A publicação da Resolução 512/2026 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deve provocar mudanças práticas na rotina administrativa dos Municípios, especialmente nos processos de licenciamento ambiental que envolvem supressão de vegetação nativa.
A norma estabelece que, sempre que forem identificadas colônias de abelhas nativas sem ferrão nas áreas autorizadas para desmatamento, o resgate desses enxames passa a ser obrigatório. A medida, classificada como ação de mitigação ambiental, amplia o nível de exigência técnica nas autorizações concedidas pelo poder público local.

Na prática, os Municípios terão que incorporar novas etapas aos processos. A resolução exige busca ativa das colônias antes e durante a supressão da vegetação, registro com georreferenciamento, destinação ambientalmente adequada e monitoramento por pelo menos seis meses após o resgate.
Outro ponto relevante é a definição de critérios para a realocação. As colônias deverão ser transferidas, preferencialmente, para áreas com características semelhantes às de origem, como forma de garantir a sobrevivência das espécies e preservar o equilíbrio dos ecossistemas.

Embora a medida seja vista como avanço na proteção da biodiversidade, sobretudo pela importância das abelhas na polinização, o novo regramento também eleva o grau de responsabilidade dos entes municipais que atuam no licenciamento ambiental. Isso inclui desde a análise técnica dos pedidos até o acompanhamento das condicionantes impostas.
Além disso, a resolução proíbe a comercialização das colônias resgatadas, o que exige atenção quanto à destinação final e pode demandar articulação com órgãos ambientais e instituições especializadas.

Com entrada em vigor prevista em até 180 dias, o cenário exige preparação antecipada. A tendência é que os Municípios precisem revisar fluxos internos, ajustar normativas locais e capacitar equipes técnicas para dar conta das novas exigências sem comprometer a celeridade dos processos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a medida fortalece a proteção ambiental, mas alerta para a necessidade de adaptação operacional por parte das gestões locais.

Fontes:
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); Confederação Nacional de Municípios (CNM).

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