Municípios têm até 31 de dezembro de 2025 para aderir à NFS-e nacional

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Os municípios brasileiros têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para aderirem ao convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional, iniciativa que faz parte do processo de modernização tributária do país. A medida busca padronizar a emissão das notas de serviço em todo o território nacional, reduzindo custos administrativos e trazendo mais eficiência e transparência à arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).
O prazo foi estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025 e reforçado por comunicados recentes da Receita Federal e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Após essa data, a partir de 1º de janeiro de 2026, a utilização do novo modelo torna-se obrigatória para todos os entes municipais.

De acordo com a Receita Federal, recomenda-se que os municípios não deixem a adesão para o último momento. O órgão sugere que o convênio seja firmado até outubro de 2025, de modo que as prefeituras tenham tempo hábil para realizar testes, ajustes técnicos e adaptações necessárias junto aos contribuintes locais.
A não adesão dentro do prazo legal pode trazer consequências sérias, entre elas a suspensão das transferências voluntárias da União, além de dificuldades de integração com a nova arquitetura tributária nacional. Para a CNM, o desafio principal está na mobilização das prefeituras que ainda não iniciaram o processo, já que grande parte dos municípios brasileiros continua pendente de formalização.

Assim, o prazo de dezembro representa não apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade para os municípios modernizarem sua gestão fiscal, garantindo maior controle sobre a arrecadação e simplificando a vida de contribuintes e empresas locais.

Fontes:
Receita Federal do Brasil : Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional (gov.br)
Confederação Nacional de Municípios (CNM): Comunicados sobre o prazo de adesão
Lei Complementar nº 214/2025

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