Municípios são chamados a participar da avaliação sobre norma que define repasse da CFEM

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ANM abre consulta pública para revisar critérios de distribuição da compensação financeira da mineração entre municípios mineradores e afetados.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu a Tomada de Subsídios n.º 01/2025, que integra a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução ANM n.º 143/2023  norma que estabelece como é feita a distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) entre o Distrito Federal e os municípios impactados pela atividade minerária.

Entenda o processo
Publicada em novembro de 2023, a Resolução 143/2023 definiu critérios técnicos e percentuais de repasse da CFEM aos municípios “afetados”, aqueles que, mesmo sem extrair minério, sofrem impactos da mineração em razão de ferrovias, portos, dutovias ou outras estruturas associadas.
De acordo com a ANM, 15% da arrecadação total da CFEM é destinada a esses entes federativos, sendo 55% para municípios com ferrovias, 3% para aqueles com dutovias e 7% para portos utilizados no escoamento mineral.
A Tomada de Subsídios 01/2025 faz parte da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (2023–2026) da ANM e tem como objetivo verificar se a norma continua adequada aos seus propósitos, promovendo ajustes que fortaleçam a governança e a transparência no uso dos recursos.

Participação dos municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância da adesão dos gestores locais, especialmente dos municípios mineradores e afetados, ao processo de consulta. As informações coletadas servirão de base para o relatório da ARR, que poderá aprimorar os critérios e procedimentos de distribuição da CFEM.
A participação é também uma oportunidade de apresentar dificuldades práticas enfrentadas na aplicação da norma, propor ajustes nos critérios de repasse e fortalecer o controle social sobre uma das principais fontes de receita dos municípios mineradores.

Eixos da consulta

A Tomada de Subsídios está estruturada em quatro eixos temáticos:
Eixo 1: Clareza e compreensão da norma
Eixo 2: Justiça e adequação dos critérios de distribuição
Eixo 3: Processos, prazos e capacidade institucional
Eixo 4: Impacto, efetividade e propostas de melhoria
Os participantes deverão indicar o grau de concordância em cada eixo, de “Discordo totalmente” a “Concordo totalmente”, e poderão registrar contribuições livres ao final do formulário. O prazo para participação vai de 6 de novembro a 6 de dezembro de 2025, no portal Participa

Impacto e desafios
A Resolução 143/2023 prevê que, caso um município seja simultaneamente produtor e afetado, ele receberá o valor mais vantajoso entre as duas classificações.
Além disso, a ANM publica anualmente a lista de municípios aptos a receber repasses, o que exige atenção constante das gestões municipais para verificar eventuais inconsistências e apresentar recursos dentro do prazo.
Dada a relevância da CFEM para o orçamento municipal, a consulta representa um momento-chave para aperfeiçoar a aplicação da norma e promover uma distribuição mais justa e alinhada à realidade local.

Fontes:
ANM – Tomada de Subsídios n.º 01/2025. gov.br
CNM — Municípios podem contribuir com avaliação da norma que define distribuição da CFEM. cnm.org.br
ANM — Resolução ANM 143/2023. legisweb.com.br
ANM — Perguntas e Respostas sobre CFEM afetados. gov.br

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