Municípios recebem orientações da CNM sobre envio de propostas ao Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou novas orientações para apoiar gestões municipais no cadastramento de propostas das modalidades rural e entidades do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A entidade tem recebido questionamentos de equipes locais sobre responsabilidades, documentação exigida e prazos, especialmente após a publicação das portarias do Ministério das Cidades que regulamentam as seleções de 2025.

De acordo com a CNM, os Municípios podem submeter diretamente propostas na modalidade rural (PMCMV-Rural), ao lado das entidades organizadoras, como associações comunitárias e sindicatos rurais. Já no PMCMV-Entidades, que contempla exclusivamente áreas urbanas, a submissão das propostas é prerrogativa das entidades organizadoras. Nessa modalidade, os Municípios exercem papel indireto, oferecendo suporte técnico, jurídico e administrativo para que os projetos sejam adequados às normas locais.

Modalidade Rural: atenção às portarias e ao cronograma

A Confederação reforça que as equipes municipais devem analisar cuidadosamente as Portarias MCID nº 1.160/2025 e nº 1.161/2025, que detalham procedimentos, responsabilidades e contrapartidas do Ente municipal. Essa leitura é considerada essencial para que os Municípios compreendam o fluxo completo das propostas, tanto para construção quanto para reformas de moradias rurais.

A CNM chama a atenção para o cronograma estabelecido pelo governo federal:

  • 05/12/2025 – Conclusão da análise documental pela Caixa e divulgação do resultado às entidades habilitadas

  • 20/12/2025 – Prazo final para envio das propostas dos Municípios e entidades

  • 04/01/2026 – Divulgação do enquadramento das propostas

  • 14/01/2026 – Encaminhamento das propostas enquadradas ao Ministério das Cidades

  • 13/02/2026 – Divulgação das propostas selecionadas para contratação

Modalidade Entidades: envio exclusivo por organizações habilitadas

No PMCMV-Entidades, regulamentado pela Portaria MCID nº 927/2025, apenas entidades organizadoras podem cadastrar propostas. Ainda assim, a CNM ressalta que o Município tem papel estratégico ao acompanhar e orientar essas organizações,  seja garantindo que o projeto esteja alinhado às leis locais, seja facilitando processos de licenciamento e atualizando dados dos beneficiários.

A Confederação destaca ainda que toda proposta enviada pelas entidades deve conter declaração assinada pelo gestor municipal, confirmando que o Município está ciente de suas atribuições no empreendimento. Portanto, a articulação entre Municípios e entidades organizadoras torna-se decisiva para evitar inconsistências.

O prazo final para envio da documentação mínima pelas entidades urbanas encerra-se em 28 de novembro de 2025.

Cadastramento pelo sistema da Caixa

As duas modalidades utilizam o sistema Atender Habitação, disponível no portal da Caixa Econômica Federal. Dúvidas sobre login, formulários ou preenchimento podem ser tratadas diretamente com as gerências regionais da instituição. Modelos de documentos, formulários e orientações complementares estão disponíveis no site oficial do programa.

Segundo a área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM, antes de manifestar interesse pela modalidade rural ou conceder anuência para propostas urbanas, o Município deve avaliar cuidadosamente a capacidade de cumprir contrapartidas e manter os empreendimentos no longo prazo.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM), com informações do Ministério 

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