Municípios poderão recuperar R$ 4,7 bilhões em restos a pagar

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Com a sanção da Lei Complementar (LC) 215/2025, os Municípios brasileiros terão a oportunidade de recuperar R$ 4,7 bilhões em restos a pagar (RAPs) não processados inscritos entre 2019 e 2024. O governo federal terá até o final de 2026 para efetuar os pagamentos, garantindo um alívio financeiro para as gestões municipais.

A medida foi celebrada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que historicamente defende a regularização desses repasses. No entanto, a entidade também alerta para os impactos que a retenção desses valores causa às prefeituras. “É uma prática comum, são bilhões e bilhões a cada ano, que prejudicam o planejamento da gestão local. Quando não são processados, a situação é ainda mais grave, pois sem o reconhecimento da dívida, o Município pode simplesmente perder os recursos”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

A prorrogação dos pagamentos já havia sido determinada por decreto em 2023, com validade até dezembro de 2024. Agora, a nova legislação amplia esse prazo e inclui os valores que seriam cancelados ao final do ano.

A lei estabelece que a prorrogação valerá apenas para restos a pagar não processados, vinculados a despesas cujo processo licitatório tenha sido iniciado ou que envolvam convênios em fase de resolução de cláusula suspensiva. No entanto, valores relacionados a obras e serviços sob investigação ou com indícios de irregularidade, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não serão pagos.

O que são restos a pagar?

Restos a pagar são despesas empenhadas mas não quitadas dentro do mesmo exercício financeiro, sendo transferidas para o ano seguinte. Esses valores são classificados em:

  • Processados: quando o serviço ou bem foi entregue e a dívida está reconhecida;
  • Não processados: quando a despesa foi empenhada, mas ainda está em fase de liquidação, seja pela falta de entrega do bem ou serviço, ou pela necessidade de análise e conferência.

A liberação desses recursos é considerada essencial para que os Municípios possam dar continuidade a obras e serviços essenciais que dependem desse montante.

Fontes: Agência CNM de Notícias.

 

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