Municípios já podem indicar emendas parlamentares para 2025

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Gestores devem ficar atentos a prazos e exigências para garantir acesso às transferências especiais

Com a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, está oficialmente aberto o prazo para indicações de emendas parlamentares, incluindo as transferências especiais — conhecidas popularmente como “pix orçamentário”. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de os gestores municipais se organizarem e acompanharem os cronogramas definidos para garantir o acesso aos recursos.

A indicação das emendas já pode ser realizada pelos parlamentares, e a CNM recomenda que os prefeitos e equipes técnicas apresentem as principais demandas locais aos deputados e senadores. A interlocução com os congressistas, neste momento, é essencial para que as prioridades dos municípios estejam refletidas nas propostas de emendas.

Além das novas indicações, os municípios precisam cumprir uma exigência determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com decisão do ministro Flávio Dino, Estados e Municípios têm até 90 dias para preencher os planos de trabalho relativos a recursos recebidos em anos anteriores a 2024. O não cumprimento dessa etapa pode resultar na devolução de recursos e na proibição de receber novas indicações.

Cronograma e regras específicas
O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) será liberado em até cinco dias após a publicação da LOA. Já o período autorizado para registro das indicações — incluindo definição dos objetos e ordem de prioridade das emendas individuais — vai de 16 a 30 de abril de 2025, conforme articulação com a Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MPO).

A partir do registro, os órgãos e entidades responsáveis terão 90 dias para analisar as propostas, identificar possíveis impedimentos técnicos e divulgar os resultados. A Portaria Conjunta MGI/MF nº 02/2025 traz orientações detalhadas sobre os Planos de Trabalho exigidos para as emendas especiais. Se o município não tiver o plano aprovado ou sequer enviado dentro do prazo estipulado, poderá ser obrigado a devolver o recurso e ficará impedido de receber novas indicações.

Outro ponto importante é a responsabilidade atribuída aos parlamentares pela Lei Complementar 210/2024, que os torna responsáveis por indicar o objeto a ser financiado pelas transferências especiais. Para facilitar essa definição, foi publicada uma planilha no portal Transferegov com objetos padronizados. Caso a necessidade do município não esteja na lista, é possível selecionar a opção “999 – Outros” e fazer a descrição manual no Siop.

Por fim, vale ressaltar que, após a divulgação oficial das indicações no Transferegov, não será possível alterar o objeto escolhido, o que torna ainda mais fundamental o cuidado e planejamento no momento do registro.

A CNM reforça que acompanhar cada etapa do processo é essencial para que os municípios possam acessar os recursos e viabilizar investimentos importantes para a população.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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