Municípios em alerta: prazo para envio de dados sobre resíduos sólidos no SINIR pode definir acesso a recursos federais

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Em um cenário em que a sustentabilidade e a gestão ambiental ganham cada vez mais espaço nas políticas públicas brasileiras, um instrumento técnico e pouco conhecido fora dos corredores administrativos está no centro de um desafio crucial para milhares de prefeituras: o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

Anualmente, todos os 5.569 municípios brasileiros são obrigados a responder ao SINIR, plataforma vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) que reúne informações sobre como os entes federativos organizam, monitoram e gerenciam os resíduos sólidos sob sua responsabilidade.

O prazo tradicional para o envio dessas informações, relativas ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, é 30 de abril de cada ano, conforme estabelecido na Portaria MMA nº 412/2019.

Mas a importância dessa data vai muito além de um simples compromisso burocrático. A entrega da declaração no SINIR não é apenas uma obrigação legal, ela é uma condição indispensável para que estados e municípios tenham acesso a recursos federais destinados à gestão de resíduos, incluindo financiamentos, programas de apoio a aterros sanitários, serviços de coleta seletiva, equipamentos e incentivos à destinação adequada de resíduos.

Apesar da obrigatoriedade, dados preliminares do sistema mostram que, até o início de fevereiro de 2026, apenas cerca de 16% dos municípios haviam enviado suas informações ao SINIR, um índice que preocupa especialistas e gestores públicos.

Especialistas destacam que a baixa adesão não representa apenas uma falha administrativa, mas pode comprometer a regularidade dos municípios perante a legislação ambiental e dificultar o planejamento de políticas ambientais eficazes e sustentáveis. A dificuldade também indica lacunas operacionais no sistema e desafios de capacitação técnica, especialmente em localidades com estruturas administrativas mais enxutas.

O SINIR foi instituído como parte integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), marco legal ambiental que orienta o país sobre a gestão integrada dos resíduos, e desempenha papel estratégico para aumentar a transparência e a eficiência na gestão dos resíduos em todo o território nacional.

Por meio da plataforma, os municípios registram dados que vão desde a geração de resíduos e sua destinação final até a implementação de planos de manejo sustentável, medidas de reciclagem, coleta seletiva, e diagnóstico de passivos ambientais, entre outros indicadores técnicos importantes.

Esses dados não apenas fornecem um panorama atualizado da situação ambiental em cada localidade, mas também alimentam indicadores nacionais que subsidiam políticas públicas, alocação de recursos e o cumprimento de metas ambientais pactuadas em âmbito federal.

Com o prazo de 30 de abril se aproximando, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a necessidade de os gestores municipais concluir o preenchimento corretamente e com antecedência, a fim de evitar contratempos operacionais.

O SINIR é acessado digitalmente, e o responsável pelo envio deve estar devidamente cadastrado no módulo “Município”. Além disso, gestores que alteraram o responsável técnico pela declaração precisam atualizar esses dados junto ao sistema para garantir o acesso e o envio correto.

A obrigatoriedade do envio de dados ao SINIR está em consonância com a legislação ambiental, incluindo a PNRS e a portaria do MMA e representa uma das ferramentas mais importantes para a governança ambiental municipal no Brasil.

Entretanto, o desafio real está em traduzir essa exigência legal em práticas efetivas, que possam ser cumpridas por prefeituras com diferentes capacidades técnicas e financeiras. A baixa taxa de envio até agora sugere que a trajetória rumo à gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos ainda depende de mais apoio institucional, qualificação técnica e aprimoramento do próprio sistema para garantir que as informações possam ser coletadas, analisadas e utilizadas de forma mais eficaz.

 

Fontes

CNM,Portal SINIR, SINIR — MMA, Serviços e Informações do Brasil, Agência Cidades.

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