Municípios Devem Seguir Nota Técnica Para Cobrança do ISS na Construção Civil

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A recente Nota Técnica 2/2025, publicada pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT), estabelece diretrizes fundamentais para a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) na construção civil. O documento, que detalha a forma correta de dedução de materiais na base de cálculo do tributo, segue o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que as administrações municipais adotem as orientações da nota técnica para evitar impactos negativos na arrecadação e na sustentabilidade fiscal dos Municípios.

O ISS é uma das principais fontes de receitas próprias dos Municípios e tem sido objeto de debates intensos no movimento municipalista. Com a reforma tributária estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023, a arrecadação deste imposto até 2026 será um dos critérios utilizados para definir a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre os Entes federativos. Diante disso, a atuação das administrações tributárias locais será essencial para garantir a correta aplicação das normas e fortalecer as finanças municipais.

A Nota Técnica 2/2025 também apresenta um histórico da tributação no setor da construção civil, comparando as regras anteriores com as novas diretrizes. Além disso, o documento esclarece as competências do controle interno e da procuradoria-geral municipal na fiscalização e na execução correta das normas tributárias.

O Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais, vinculado à CNM, é composto por servidores municipais de diversas regiões do país. A iniciativa visa promover o intercâmbio de experiências e discutir temas relevantes para a formulação de políticas tributárias eficientes.

A Nota Técnica 2/2025 pode ser acessada gratuitamente no portal da Confederação Nacional de Municípios. A CNM reforça a importância da adesão dos gestores municipais às orientações do documento, a fim de evitar perdas na arrecadação e garantir a correta implementação das mudanças definidas pelo STJ.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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