Municípios com até 50 mil habitantes podem se cadastrar no Minha Casa Minha Vida FNHIS

0
22

O Ministério das Cidades publicou nesta segunda-feira, 15 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 673/2024, abrindo o processo de seleção de propostas para moradias em áreas urbanas através do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Esta iniciativa visa atender Municípios com até 50 mil habitantes na modalidade FNHIS sub-50, atendendo ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), durante a última Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

De acordo com a Confederação, esta publicação é resultado de pleitos apresentados durante a Marcha, onde a entidade defendeu a necessidade de modalidades mais adequadas para Municípios de menor porte. Os Entes locais interessados em participar devem seguir as diretrizes estabelecidas nas Portarias 1.416/2023 e 673/2024, disponíveis para consulta pública.

Processo de inscrição e seleção
Os Municípios que desejam apresentar propostas devem realizar o cadastro na plataforma TransfereGov e submeter uma carta consulta no programa nº 5600020240031, dentro do prazo de cinco dias, a contar da publicação da Portaria 673/2024, que é esta segunda-feira, 15 de julho. Após o envio, o Ministério das Cidades realizará a seleção das propostas em até 90 dias. A CNM recomenda que os gestores locais verifiquem previamente seus cadastros na plataforma TransfereGov para evitar problemas durante o processo de submissão das propostas.

Segundo as diretrizes estabelecidas, as propostas devem contemplar um mínimo de 20 moradias, podendo variar conforme o porte populacional do Município:
– Municípios com até 25 mil habitantes podem apresentar até duas propostas, com no máximo 25 unidades habitacionais;
– Municípios com população maior que 25 mil e 50 mil habitantes podem propor até duas iniciativas, com até 50 unidades habitacionais;

É importante ressaltar que os governos estaduais podem submeter propostas para mais de um Município, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos para cada localidade.

A meta deste processo seletivo é a construção de 30 mil unidades habitacionais para todos os Municípios com até 50 mil habitantes. Deste total, 5 mil moradias estão reservadas para propostas que contemplem comunidades que vivem em áreas de risco, locais insalubres, impróprios e assentamentos precários. Ao final da Portaria, o Ente pode consultar a meta do estado.

Recomendações da CNM
A CNM enfatiza a importância de uma leitura detalhada das Portarias para entender todas as obrigações e exigências aos Municípios participantes. Para mais informações sobre o processo de cadastramento e submissão de propostas, os interessados podem acessar o Portal da CNM ou consultar diretamente as Portarias mencionadas.

Com informações da Agência CNM de Notícias

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here