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MEC prorroga atendimento às condicionalidades do VAAR/Fundeb para 16 de outubro; mais de 2,8 mil Municípios terão de reinserir dados

Resolução 3, da Comissão Intergovernamental de Financiamento, prorrogou para o dia 16 de outubro o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução 1, de 27 de julho deste ano, para os Entes federados apresentarem, junto ao Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb. A Resolução 3 foi publicada na última quarta-feira, 5 de outubro.

O Ministério da Educação (MEC), em ofício dirigido às redes municipais e estaduais de ensino, justifica que a dilatação do prazo para atendimento às condicionalidades para o Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), no Fundeb, se deu “pela falha de sincronização dos arquivos incluídos no âmbito do módulo PAR4 no período de 12/9/22 a 15/9/22, durante a migração da base de dados do Simec […]”.

Dessa forma, mais de 2,8 mil Municípios e oito Estados precisam excluir os arquivos corrompidos e reinserir os novos documentos para cumprimento das condicionalidades do VAAR, sob pena de não se habilitarem a concorrer a receber recursos da complementação-VAAR da União ao Fundeb.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vê com preocupação os problemas ocorridos no sistema do MEC, pois recai sobre os Municípios o ônus do retrabalho com a reinserção dos documentos já enviados, e alerta aos gestores municipais que verifiquem na lista disponível se precisam reenviar a documentação referente ao provimento do cargo/função de gestor escolar (condicionalidade I) e os referenciais curriculares mais parecer de homologação do currículo (condicionalidade V).

Confira aqui a lista completa com os Municípios.

Com informações da Agência CNM de Noticias.

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