Lei eleva para 45% a compra de alimentos da agricultura familiar no PNAE

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Young farmers are analyzing the growth of melon effects on greenhouse farms, Agronomist Using a Tablet in an Agriculture Field

A partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios brasileiros deverão aplicar no mínimo 45% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra direta de alimentos da agricultura familiar. A medida foi sancionada pela Lei 15.226/2025 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro.

Até então, a legislação determinava que o percentual mínimo fosse de 30%. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2022, 1.586 municípios não conseguiram cumprir a exigência, principalmente devido a entraves como a emissão de documentos fiscais pelos produtores e adequação às normas sanitárias.

Por outro lado, dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostram que, antes mesmo da obrigatoriedade, 2.619 cidades já haviam superado a marca de 45% em aquisições junto à agricultura familiar. A entidade destaca o esforço das administrações locais em fortalecer a economia rural e incentivar a produção sustentável.

O PNAE atende cerca de 40 milhões de estudantes da educação básica pública em todo o país e conta com orçamento anual em torno de R$ 5,5 bilhões, dos quais mais de R$ 2 bilhões devem ser direcionados para a agricultura familiar com a implementação da nova lei.

Fontes oficiais:

Ministério da Educação / FNDE – gov.br/fnde

Diário Oficial da União – in.gov.br

Confederação Nacional de Municípios (CNM) – cnm.org.br

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