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Governo do Maranhão divulga índice de participação dos municípios no ICMS para 2023

Já estão publicados no Diário Oficial do Estado, edição 234/2022, do dia 21 de dezembro, os índices definitivos de participação dos municípios maranhenses na receita do ICMS para o exercício de 2023, conforme dispõe a Lei Complementar Federal 63/90 e a Lei Estadual 5.599/92 e conforme determina o inciso XI do artigo 51 da Constituição Estadual do Maranhão. A informação é da Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz).

Os municípios recebem, mensalmente, 25% da receita do ICMS, de acordo com a Constituição Federal. O ICMS é o principal imposto arrecadado pelos estados e pagos nas vendas de mercadorias, serviços de transportes, energia e comunicação.

No ano de 2022, a arrecadação do ICMS no Maranhão deve totalizar R$ 11 bilhões, dos quais R$ 2,75 bilhões serão repassados aos municípios de acordo com o que determina a Constituição Federal.

O relatório com os percentuais de repasse do ICMS aos municípios foi elaborado pelo Núcleo do Índice dos Municípios, vinculado à Unidade de Informações Econômico-Fiscais (IPM/UNI) da Sefaz, com base nas informações captadas das Declarações de Informações Econômico-fiscais (DIEF) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), apresentadas pelas 120 mil empresas estabelecidas e cadastradas no ICMS no território maranhense.

O processo de elaboração dos índices de participação foi concluído com o parecer final do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O TCE, em conjunto com a Federação dos Municípios (Famem), acompanha todo o procedimento de elaboração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Alves, os repasses de ICMS constituem a segunda mais importante fonte de receita para as municipalidades, logo após as transferências do Fundo de Participação dos municípios (FPM), repassado pelo governo federal.

As parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação do ICMS são creditadas pelo Estado, semanalmente, na conta dos municípios segundo os critérios e prazos previstos na Lei Complementar 63/90.

P

Com informações da agencia de Noticias do Governo do Maranhão.

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