Gestores devem ficar atentos a mudanças no Cauc com publicação de Instrução Normativa

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Atenção, gestores municipais! A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Instrução Normativa 8/2025, trazendo mudanças significativas para o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). A medida, que entra em vigor no dia 17 de fevereiro, altera as regras de capacitação de dados em cadastros de adimplência e o fornecimento de informações fiscais, contábeis e financeiras de Estados, Distrito Federal e Municípios.

Principais Mudanças no Cauc

Entre as novidades, está a inclusão de sete novos itens de verificação no extrato do Cauc, elevando o total para 26 requisitos obrigatórios para o recebimento de transferências voluntárias por Municípios, consórcios públicos e organizações sociais. Seis desses itens impactam diretamente os Municípios:

  1. Regularidade no pagamento de precatórios judiciais;
  2. Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público;
  3. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (Siafic);
  4. Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundeb;
  5. Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT);
  6. Regularidade na aplicação da proporção de 50% dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT.

Impactos para os Gestores Municipais

A norma também estabelece diretrizes para inclusão, alteração e exclusão de entidades vinculadas dos entes no Cauc, além da periodicidade da atualização das informações. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os gestores devem observar também os requisitos aplicáveis a consórcios públicos e Organizações da Sociedade Civil, conforme previsto na legislação específica de cada tipo de entidade.

Outro ponto de atenção é a comprovação do Siafic, que agora será um dos requisitos apontados no Cauc. Segundo a CNM, esse critério pode gerar um aumento significativo na inadimplência dos Municípios, dificultando o acesso a recursos para financiamento de obras e serviços essenciais.

O que é o Cauc?

O Cauc é um sistema que centraliza informações sobre o cumprimento dos requisitos obrigatórios para que Municípios, Estados, organizações sociais e consórcios possam firmar instrumentos de transferências voluntárias de recursos federais. Importante destacar que o Cauc não é um cadastro de inadimplência, mas sim uma ferramenta de controle para auxiliar gestores municipais na regularização antecipada de suas obrigações antes da celebração de convênios, acordos de cooperação ou contratos de repasse.

Diante das novas regras, é fundamental que os gestores municipais se mantenham atentos às exigências do Cauc para evitar restrições que possam comprometer o acesso a recursos e a continuidade de políticas públicas essenciais. Para mais informações e orientação sobre a regularização dos requisitos fiscais, conte com a expertise do Instituto Lopes.

Fonte: CNM

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